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Aviso 6920/2011, de 16 de Março

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Sumário

Alteração parcial ao PDM de Mangualde - discussão pública

Texto do documento

Aviso 6920/2011

Alteração Parcial ao PDM

João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as ulteriores alterações (RJIGT), torna público que se encontra em discussão pública por um período de 30 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, a Alteração Parcial ao Plano Director Municipal.

Mais se informa que, todos os elementos constituintes do processo, estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Informação Geográfica, Gestão Urbanística e Planeamento, (Gabinete do PDM), da Câmara Municipal de Mangualde, de Segunda a Sexta-Feira, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 horas às 16 horas.

Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secção de Obras e Loteamentos, da Câmara Municipal de Mangualde, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao assunto em epígrafe.

9 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

204440536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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