Alteração Parcial ao PDM
João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as ulteriores alterações (RJIGT), torna público que se encontra em discussão pública por um período de 30 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, a Alteração Parcial ao Plano Director Municipal.
Mais se informa que, todos os elementos constituintes do processo, estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Informação Geográfica, Gestão Urbanística e Planeamento, (Gabinete do PDM), da Câmara Municipal de Mangualde, de Segunda a Sexta-Feira, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 horas às 16 horas.
Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secção de Obras e Loteamentos, da Câmara Municipal de Mangualde, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao assunto em epígrafe.
9 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
204440536