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Aviso 6919/2011, de 16 de Março

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Sumário

Discussão pública da proposta de delimitação da unidade de execução correspondente à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.7. Lugar do Alto do Facho, freguesia de Santa Maria de Avioso

Texto do documento

Aviso 6919/2011

Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do artigo 120.º e nos n.os 3 e seguintes do artigo 77.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 17 de Fevereiro de 2011, que, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 22 dias úteis, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta de Delimitação da Unidade de Execução correspondente à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.7. Lugar do Alto do Facho, Freguesia de Santa Maria de Avioso, delimitada no Plano Director Municipal da Maia, publicado pelo Aviso 2383/2009, de 26 de Janeiro.

Para o efeito, a proposta de delimitação da Unidade de Execução, consubstanciada no relatório com a fundamentação da proposta de delimitação da unidade, e bem ainda da solução urbanística de referência e da planta de delimitação e cadastro, encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento Territorial, Urbanístico e Projectos, sita no 15.º piso da Torre do Lidador da Câmara Municipal da Maia e na Junta de Freguesia de Santa Maria de Avioso, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar a identificação do subscritor, a identificação do local, acompanhada, sempre que possível, de planta de localização, e o objecto da exposição, devidamente fundamentado, requerimento esse a ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento ou remetido por correio registado ou ainda através da submissão electrónica no sítio da Internet.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

18 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.

204439257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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