Aviso (extracto) n.º 6901/2011
Avaliação final relativa ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado nos respectivos processos individuais, foi concluído com sucesso o período experimental dos trabalhadores João Manuel Fernandes da Silva e Fernando Manuel Guerreiro e Guerreiro, assistentes operacionais (serviço de pavimentação) desta Câmara Municipal.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.
23 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
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