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Aviso (extracto) 6901/2011, de 16 de Março

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Sumário

Avaliação final relativa ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6901/2011

Avaliação final relativa ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado nos respectivos processos individuais, foi concluído com sucesso o período experimental dos trabalhadores João Manuel Fernandes da Silva e Fernando Manuel Guerreiro e Guerreiro, assistentes operacionais (serviço de pavimentação) desta Câmara Municipal.

O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.

23 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

304396084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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