Resolução 156/2000, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 284, de 11.12.2000, Pág. 19770
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Data:
2000-12-11
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Secções desta página::
Renova a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
Resolução 156/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos
3.º, alínea a), e 5.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é designado pelo Conselho de Ministros, por um período de três anos, renovável.
A comissão de serviço do actual presidente do Conselho terminou,
justificando-se a renovação da mesma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolveu:
Renovar a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira
Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, com efeitos a partir de 20 de Novembro de 2000.
23 de Novembro de 2000. - Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura
Almeida Coelho, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/11/plain-123372.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/123372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-20 -
Decreto-Lei
221/97 -
Ministério do Ambiente
Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.
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