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Resolução 156/2000, de 11 de Dezembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Texto do documento

Resolução 156/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, alínea a), e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é designado pelo Conselho de Ministros, por um período de três anos, renovável.

A comissão de serviço do actual presidente do Conselho terminou,

justificando-se a renovação da mesma.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de

Ministros resolveu:

Renovar a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, com efeitos a partir de 20 de Novembro de 2000.

23 de Novembro de 2000. - Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura

Almeida Coelho, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/11/plain-123372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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