Anúncio (extracto) n.º 3347/2011
Proc. n.º 75/11.7BESNT
Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos
Intervenientes:
Autor: Maria Filipa de Araújo Rocha de Menezes Cordeiro;
Réu: Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Carlos Barata de Jesus Gouveia, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber, que nos autos de Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 75/11.7BESNT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, 1.ª Unidade Orgânica, em que é Autora "Maria Filipa de Araújo Rocha de Menezes Cordeiro" e Entidade Demandada o "Ministério dos Negócios Estrangeiros", no qual é formulado o seguinte pedido:
Anulação ou declaração de nulidade do acto de homologação por S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros da lista de classificação final tornada pública pelo Aviso 20616/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de Outubro de 2010, e referente ao concurso aberto por Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, tornado público pelo Aviso 11657/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010 - "concurso para preenchimento de 9 vagas na categoria de conselheiro de embaixada da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como das que venham a verificar -se nos 12 meses subsequentes à abertura do Concurso".
Faz ainda saber que são os interessados abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1, do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de trinta dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os Tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Vêm indicados como contra-interessados:
João Pedro de Vasconcelos Fins do Lago
Francisco Carlos Duarte Azevedo
Susana Oliveira de Sousa Diogo Vaz Patto
Rui Miguel Peixoto Gonçalves Monteiro
Pedro Manuel Soares de Oliveira
Manuela Paula Teixeira Pinto
Vítor Paulo da Costa Sereno
Francisco Durão Ferreira Alegre Duarte
Mónica P. de S. Lisboa dos Santos Ferro
M.ª Cristina A. de Vilhena Moniz Moreira
Frederico Cerveira Baião do Nascimento
Florbela Alhinho Paraíba
Carlos Alberto Raheb Lopes Pires
Carla Sofia Peres C. de Azevedo Batalha
Vítor Manuel Castanheira Marcelino
José Pedro Marinho da Costa
Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho
Vasco Queiroz Seruya
Catarina de M. y Arruda Rodrigues
Maria João Boavida Urbano
Maria Leonor Jordão Penalva Esteves
José de Castro Ataíde Amaral
Gonçalo Nuno G. Beija de Teles Gomes
Paulo Jorge Adão Martins dos Santos
Manuel Frederico Pinheiro da Silva
Francisco Xavier Graça Moura de Meireles
Pedro Jorge Direito Monteiro
Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça
Carlos Alberto Maciel Ferreira
João Carlos Leitão Batista
Pedro Troni de Pedreira Carneiro
Rogério Paulo Silvestre Lopes
Carla Manuela Lourenço Saragoça
Luís Quartin Graça
Luís Miguel Leandro da Silva
Adelino Vieira da Cunha da Silva
Luís Henrique de Noronha Brito Câmara
Jorge Manuel Alves César das Neves
José Carlos dos Reis Arsénio
Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória
Jorge Eduardo Ferreira Silva Aranda
Maria Joana da Costa Afonso Lino Gaspar
Cármen Bagulho Silvestre
Maria Filomena Bordalo Silva
António P. de L. Pignatelli Corrêa de Aguiar
Patrícia Carla Dourado Gaspar
Domingos Maria de Saldanha Melo e Alvim
Maria Rita G. da C. M. G. Bingre do Amaral
Rui António da Costa Martinot Mendes Correia
João Manuel Syder Santiago Terenas
Maria Isabel de C. Mendonça Raimundo
Sónia Maria Melo e Castro
Paulo Tiago de Sousa Amorim Rocha Trindade
Florbela Matos C. Santos Ferreira Cardy
Ana Sofia P. de Barros e Carvalhosa
Rui Casimiro Alves Gomes
Israel Cláudio Esteves Saraiva
Maria João Falcão Poppe Lopes Cardoso
Maria Manuela de Sousa Carmo Lima
Luís Manuel Borralho Sequeira
Eduardo Nuno da Silva Rafael
Carlos Miguel Lopes de Oliveira
Pedro Miguel Pereira Carmona
Licínio Albino Curvaceira Bingre do Amaral
Bruno Xavier Arrais Beleza Paes Moreira
Mónica Maria de Magalhães Moutinho
Luís Filipe Baptista da Cunha
Fernando Jorge de F. Esteves Marcos
Paulo Marcelo Lenoir Maia e Silva
Paulo Jorge da Silva Patrício Mendes
Pedro David Mendes da Silva Laima
Pedro Filipe Pereira Félix Coelho
João Pedro de Noronha Brito Câmara
João Mário Barahona Pinto Arez
João Pedro de Castro Oliveira Soares
Beatriz da Silva Moreira
Maria Ermelinda da Silva Arede
04 de Março de 2011. - O Juiz de Direito, Carlos Barata de Jesus Gouveia. - O Oficial de Justiça, Manuel António Almeida Baptista Pina.
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