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Aviso 6880/2011, de 16 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum da carreira/categoria de assistente técnico, aberto pelo aviso n.º 20488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de Outubro de 2010

Texto do documento

Aviso 6880/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho constantes do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo, na carreira geral de assistente técnico e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 20488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de Outubro de 2010, homologada por despacho do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo de 10 de Março de 2011, e a seguir discriminada:

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

Aldina da Conceição Lisboa Lopes Gaspar a)

Alegário Predo dos Reis Pires a)

Ana Cristina Dias Ferreira a)

Ana Margarida Fernandes Lucas Gomes a)

Ana Margarida Pouseiro da Silva Carvalho a)

Ana Maria Alves Soares a)

Ana Maria Carrilho Alves a)

Ana Maria Lopes Roque Lourenço a)

Ana Paula Raimundo Vieira Ramalho a)

Carlos Alfredo Azevedo de Almeida a)

Carmen Sofia Carlos Botelho dos Santos a)

Cristina Maria Costa Garrido de Matos Santa a)

Eduarda Maria Sousa Pimentel Figueiredo Santos e Sousa a)

Esmeraldina Florentino Domingos Refacho a)

Fátima Rodrigues a)

Fernando Manuel Pereira de Freitas a)

Gabriela Maria Gourgel Nunes a)

Isabel Maria Cid Andrade Alves de Figueiredo a)

Isabel Maria Crespo de Campos Ribeiro da Silva a)

Isabel Maria da Silva Mendes a)

Isabel Maria Lameiras da Silva b)

Isabel Maria Mendes de Almeida Mendes dos Santos a)

Isaura Maria Veloso Valido a)

João Carlos Batista Torres a)

José Miguel Silva Carvalho Figueiredo a)

Júlio Manuel Simões Leal a)

Liliana do Rosário Costa Serra a)

Liliana Raquel Martins Raminhos a)

Lúcia Maria Carriére Ferreira a)

Luís António Cassiano Vieira a)

Madalena do Amaral Ferreira Rodrigues a)

Maria Catarina Maneta Lavaredas Leão a)

Maria da Conceição Rocha Patrão a)

Maria da Graça Patrício Morgado de Santos Silva b)

Maria de Torres Vaz Freire Cascais a)

Maria do Rosário Pincha da Cruz Rita a)

Maria Fernanda Assis Barbas a)

Maria Fernanda Mendonça Martins a)

Maria Filomena Rosado Portela a)

Maria Francisca Romão Cardoso a)

Maria Helena Fogaça da Mata a)

Maria Helena Vítor dos Santos Soares a)

Maria Ilusinda dos Santos a)

Maria Isabel Dias Vieira a)

Maria João Cabrito Diogo a)

Maria José da Encarnação Águas a)

Maria José Rodrigues Ferreira Leite Guerra a)

Maria Madalena Mendes dos Santos Veiga a)

Marla Maria Pereira Cabral Pinto a)

Mécia da Graça Campos a)

Miguel da Cruz Fonseca dos Santos e Silva a)

Ofélia Melo da Silva Simões Carmo a)

Olga Maria Gonçalves da Silva Ângelo de Amarante a)

Paula Alexandra Assunção Farias Roque a)

Paulo Jorge Costa Pinto a)

Raul José Magalhães Tavares Rato b)

Sofia Carla Gouveia Bento a)

Virgínia Martins Pereira a)

a) Por terem obtido valoração inferior a 9,5 valores no decurso da aplicação do método de selecção "Avaliação Curricular".

b) Por não terem comparecido ao método de selecção "Entrevista Profissional de Selecção"

10 de Março de 2011. - O Administrador, Rogério Paulo Martins Pereira.

204447219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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