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Despacho 4688/2011, de 16 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no director do Departamento de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 4688/2011

Subdelegação de competências

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 19027/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Dezembro de 2010, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Director do Departamento de Recursos Humanos da Polícia de Segurança Pública, superintendente Miguel José Ferreira Mendes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal com funções não policiais, à excepção de pessoal dirigente, e ao pessoal com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e de agente de polícia;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas de pessoal com funções não policiais, à excepção de pessoal dirigente, e ao pessoal com funções policiais com categoria não superior a comissário;

1.3 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade de pessoal com funções não policiais, à excepção de pessoal dirigente, e ao pessoal com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e de agente de polícia;

1.4 - Autorizar a substituição do pessoal que se encontre a prestar serviço noutros órgãos ou entidades da Administração Pública, com excepção do pessoal da carreira de oficial de polícia;

1.5 - Autorizar a desistência bem como a suspensão da frequência do curso de formação de agentes e a integração no curso seguinte;

1.6 - Conceder autorizações de residência a mais de 50 km ao pessoal com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e de agente de polícia;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.8 - Praticar os actos de execução relativos a colocação e transferência de pessoal com funções policiais e com funções não policiais, de acordo com o planeamento definido e autorizado;

1.9 - Homologar listas de pedidos de transferência para comandos de preferência;

1.10 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;

1.11 - Homologar as avaliações de serviço do pessoal com funções não policiais, à excepção de pessoal dirigente;

1.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, excepto nos casos de aposentação compulsiva.

2 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, no âmbito das competências abrangidas por este despacho.

2 de Março de 2011. - O Director Nacional-Adjunto para a Unidade Orgânica de Recursos Humanos, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.

204443533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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