Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Superintendente José Ferreira de Oliveira, e no Director da Escola Prática de Polícia, Superintendente Luís Filipe Cardoso Sousa Simões, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respectivos direitos, nos termos da lei;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.5 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.6 - Autorizar o início das férias;
1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;
1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para os postos de subcomissário e de agente;
1.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.13 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito dos respectivos estabelecimentos de ensino, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respectivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;
1.14 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito dos respectivos estabelecimentos de ensino.
2 - Delego, ainda, a competência para a ratificação dos actos praticados nos limites das competências ora delegadas.
3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
4 - As competências previstas neste despacho são conferidas com a faculdade de subdelegação.
16 de Fevereiro de 2011. - O Director Nacional, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, superintendente-chefe.
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