Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6821/2011, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por termo determinado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Carvalhal

Texto do documento

Aviso 6821/2011

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado para preenchimento de Dois Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Carvalhal.

Para os efeitos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) conjugada com a portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (PC), e dado não existir ainda Reserva de Recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Carvalhal, de 21/02/2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da república, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho constantes no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, na Categoria de Assistente Operacional:

1 - Descrição sumária das funções:

1.1 - Um Assistente Operacional para o exercício de funções na área de "Cantoneiro de Limpeza e Condução de veículos, máquinas e tractores pesados", e outras que constam do Anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado (nos termos das alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro), pelo prazo de um ano.

1.2 - Um Assistente Operacional para o exercício de funções na área "Administrativa" inerentes ao posto de correios adstrito a esta entidade, bem como apoio administrativo ao expediente da Junta de Freguesia e outras que constam do Anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado (nos termos da alínea e) e h) do n.º 1 do artigo 93.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 96.º) do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro), pelo prazo de um ano.

2 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na Sede da Junta de Freguesia e em toda a área da Freguesia.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

5 - Posicionamento Remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

6 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Dec. Lei 538/79 de 31/12 e Lei 46/86), ainda que acrescida de formação ou experiência profissional adequada.

7 - Âmbito do Recrutamento: O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7.1 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgãos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, podendo ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter a Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Prazo e Forma de Apresentação de Candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, em suporte de papel, disponível nos serviços e na página electrónica da Junta de Freguesia do Carvalhal - www.jf-carvalhal.pt, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia do Carvalhal, Rua da Filarmónica, n.º 13 e 15 - Carvalhal - 2540-357 Bombarral.

10.3 - A apresentação da candidatura, devidamente datada e assinada, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum vitae;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º anterior, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do mesmo artigo;

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do artigo 9.º do artigo 28.º do PC;

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Selecção:

Considerando que se trata de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável, nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 6.º, parte final, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são os definidos nos n.º 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, isto é, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, considerando até às centésimas.

14 - A Classificação Final resulta da seguinte formula:

CF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências, por ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no n.º anterior.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Ricardo José Henriques Daniel, Tesoureiro da Junta de Freguesia do Carvalhal.

Vogais efectivos - Rui Alberto Sousa da Silva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Nuno Fernando Carreira Taborda Ferreira, Assistente Técnico no Município do Bombarral.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Carvalhal e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Em situação de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 - O Recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotado estes, dos restantes candidatos aprovados.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado em edital, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

26 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40,º do PC.

4 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Manuel Gomes Mendonça.

304426564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda