Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4643/2011, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 4643/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho de 01 de Fevereiro de 2011, foram criadas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando:

Que nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica do Município e fixou em vinte e cinco o número máximo de subunidades orgânicas.

O Despacho 04/AS/2011, por mim proferido em 01 de Fevereiro de 2011, no sentido de conformar a reestruturação dos serviços, com a solução interpretativa emitida pela DGAL.

Assim e no uso da Competência prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro,

Determino:

1 - Que sejam criadas, na Unidade Orgânica Divisão Administrativa e Financeira, as seguintes subunidades orgânicas:

Subunidade orgânica - Serviço jurídico;

Subunidade orgânica - Apoio ao Munícipe;

Subunidade orgânica - Informática;

Subunidade orgânica - Comunicação;

Subunidade orgânica - Turismo.

Subunidade Orgânica - Serviço de Protecção Civil

2 - São competências específicas da Subunidade orgânica Serviço Jurídico:

a) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;

b) Recolher, tratar e difundir informação relativa às directivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;

c) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadram nas atribuições e competências do Município;

d) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por actos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

e) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;

f) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

g) Assegurar as participações crime pela prática de actos que indiciam prática de actos tipificados de crime contra o Município;

h) Assegurar a realização de actos notariais em que o Município seja parte outorgante;

i) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;

j) Assegurar a instrução de processos de contra-ordenação instaurados pelo Município;

k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respectivos;

l) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum;

m) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

n) Desenvolver acções de fiscalização em matéria do cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município;

o) Acompanhar os processos de concursos e contratação do pessoal da Câmara Municipal;

p) Elaborar pareceres jurídicos que lhe forem solicitados;

q) Quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que indique as recomendações, sugestões e os procedimentos impostos à Câmara Municipal ou aos serviços para execução de sentenças judiciais.

r) Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3 - São competências específicas da Subunidade Orgânica Apoio ao Munícipe:

a) Manter os requerimentos para uso dos munícipes actualizados e conforme as disposições legais em vigor;

b) Dar seguimento às solicitações, direccionando-as para os respectivos sectores para efeitos de tratamento e decisão e controlar os prazos de resposta dos sectores;

c) Analisar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, sobre assuntos de interesse para o município;

d) Recolher junto dos vários serviços as informações necessárias, a fim de prestar com maior clareza e fundamento a informação aos cidadãos;

e) Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município;

f) Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público;

g) Avaliar o grau de satisfação do munícipe e proceder à elaboração de relatórios relativos às sugestões e reclamações recebidas;

h) Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - São competências específicas da subunidade orgânica Informática:

a) Promover a gestão e a arquitectura dos sistemas de informação do Município;

b) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

c) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

d) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;

e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

f) Assegurar a concepção e a manutenção das infra-estruturas tecnológicas;

g) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade;

h) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação;

i) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

j) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados;

k) Instalar componentes de hardware e software, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

l) Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

5 - São competências específicas da Subunidade orgânica Comunicação, designadamente:

a) Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a actividade municipal;

b) Manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais;

c) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adoptados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;

d) Assegurar a concepção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior;

e) Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal;

f) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, actos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;

g) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;

h) Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse para o concelho e para a acção municipal;

i) Manter organizado o arquivo de documentação de interesse para o concelho;

j) Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social;

k) Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos.

l) Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

6 - São competências da subunidade orgânica Turismo, nomeadamente:

a) Organizar a informação turística relativa ao concelho;

b) Programar e executar acções de promoção e animação turística;

c) Assegurar a implementação de acções de desenvolvimento turístico, com o objectivo de consolidar a imagem externa do concelho;

d) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

e) Promover o desenvolvimento de meios, acções de animação e infra-estruturas de apoio ao turismo e lazer;

f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

g) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;

h) Desenvolver campanhas e acções destinadas à valorização e promoção turística do concelho;

i) Coordenar e participar em actividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais serviços municipais;

j) Promover o intercâmbio turístico com outras cidades;

k) Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7 - Sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Protecção Civil, compete à subunidade orgânica Serviço de Protecção Civil, nomeadamente:

a) Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil, Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de protecção civil nas diversas matérias inerentes;

b) Articular operacionalmente os agentes de protecção civil do concelho;

c) Elaborar os planos de prevenção e planos de emergência municipais, e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de protecção civil e outras entidades, por forma a avaliar os referidos instrumentos;

d) Promover e desenvolver campanhas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança e medidas a adoptar em caso de emergência;

e) Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no concelho necessários em situações de socorro e emergência;

f) Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes de protecção civil, a sua actuação em caso de acidente grave ou catástrofe;

g) Assegurar a execução de medidas susceptíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;

8 - Junto desta Subunidade orgânica, funcionam os Serviços Florestais, ao qual compete:

a) Apresentação de planos orientadores de prevenção contra incêndios no município;

b) Apresentação e implementação de planos no âmbito da gestão da floresta;

c) Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas em conjunto com o Gabinete de Protecção Civil e demais agentes de Protecção Civil;

d) Promover acções de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete de Protecção Civil;

e) Apoiar o Gabinete de Protecção Civil nas funções que lhe estão cometidas no âmbito da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

f) Implementar acções de prevenção de fogos florestais;

g) Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

9 - Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, publique-se o presente despacho no Diário da República.

10 - Mais determino que o mesmo produza efeitos no dia seguinte à sua publicação.

01 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

204420975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda