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Despacho 4641/2011, de 15 de Março

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 4641/2011

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira aprovou em reunião de 20 de Janeiro de 2011, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de S. João da Pesqueira, que se anexa.

7 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, numa perspectiva de melhoria das condições do exercício da missão, das funções e das suas atribuições, bem como das competências dos seus órgãos, determinando, nos termos do seu artigo 19.º, o dever das Câmaras Municipais promoverem a revisão dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010.

A reorganização dos serviços municipais é, assim, para além de um imperativo destinado ao cumprimento das normas legais em vigor, uma oportunidade de melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura a uma realidade cada vez mais complexa e exigente.

A modernização administrativa vem sendo assumida com um dos pilares da administração municipal e deve assentar em modelos de estrutura com a flexibilidade e diminuição de níveis decisórios, que permitam uma melhor optimização dos recursos disponíveis, quer humanos quer materiais.

Por seu turno, o Município de S. João da Pesqueira tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

Neste sentido, os princípios da eficiência, eficácia e qualidade são a base que está subjacente à aproximação dos serviços aos cidadãos, à desburocratização, à racionalização de meios e à correcta afectação de recursos públicos, bem como à valorização dos recursos humanos internos numa perspectiva de dignificação do serviço público.

Assim e em prossecução dos objectivos e princípios atrás enunciados, a Assembleia Municipal, em sessão de 23 de Dezembro de 2010, aprovou, nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, sob proposta da Câmara Municipal, de 9 de Dezembro de 2010, o novo modelo de estrutura orgânica e a nova organização dos serviços municipais, mediante a aprovação da estrutura nuclear e a definição das correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas.

Por sua vez, a Câmara Municipal, em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberou, em reunião de 29 de Dezembro de 2010, a criação de unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal, por seu lado, ao abrigo do n.º 5 artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, procedeu, por despacho de 29 de Dezembro de 2010, à criação de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Importa, agora, em concretização das deliberações e do despacho atrás referidos, aprovar o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, o qual é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 6.º e 10.º, n.os 3 e 5, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

CAPÍTULO I

Princípios e normas de actuação

Artigo 1.º

Princípios gerais

A estrutura, a organização e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia de acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - O Presidente da Câmara Municipal exercerá a superintendência e coordenação dos serviços municipais, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da adopção das medidas necessárias, a correcta actuação destes na prossecução dos objectivos enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho, adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.

2 - Os vereadores terão, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Dever de informação

1 - Os trabalhadores têm o dever de conhecer as deliberações e decisões tomadas pelos órgãos do município, nos assuntos referentes às atribuições das unidades orgânicas onde prestam serviço.

2 - Aos titulares dos cargos de direcção e chefia, compete instituir as formas mais adequadas de publicitar as deliberações e decisões dos órgãos do Município.

Artigo 4.º

Princípio da delegação de competências

1 - A delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões e será utilizada como instrumento de desburocratização administrativa, criando condições para uma maior rapidez nas decisões.

2 - O Presidente será coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas competências, podendo incumbi-los de tarefas específicas.

3 - Poderá ainda o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência, própria ou delegada.

4 - Nos casos pressupostos nos números anteriores, os vereadores darão ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.

5 - O Presidente da Câmara poderá delegar competências nos dirigentes dos serviços municipais, nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.

Artigo 5.º

Competências gerais do pessoal dirigente, de chefia, de coordenação e dos responsáveis de gabinetes/serviços

1 - Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos.

2 - Comunicar ao Presidente da Câmara, fundamentadamente, se existem ou não necessidades de recrutamento de pessoal, identificando o cargo e quais as competências e área de formação académica ou profissional que o detentor de determinado cargo deva ser titular.

3 - Distribuir pelos trabalhadores as diversas competências e actividades que lhe forem cometidas.

4 - Emitir, através de ordens de serviço, as instruções necessárias à perfeita execução das actividades cometidas.

5 - Coordenar o relacionamento entre os diversos serviços.

6 - Superintender, fiscalizar e inspeccionar o funcionamento dos serviços.

7 - Comunicar ao Presidente da Câmara as infracções de que tenha conhecimento.

8 - Participar activamente na avaliação de desempenho dos trabalhadores.

9 - Participar nas provas de selecção dos concursos de pessoal afecto ou a afectar ao seu serviço.

10 - Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respectivo serviço.

11 - Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento, Relatório de Actividades e Prestação de Contas, em todas as matérias que corram no respectivo serviço.

12 - Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade dos respectivos serviços.

13 - Remeter aos serviços respectivos os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu conhecimento, registo e arquivo.

14 - Executar outras funções que as leis, regulamentos ou deliberações dos órgãos municipais lhes impuserem.

15 - Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir à Secção de Património e Aprovisionamento, os elementos necessários ao registo de cadastro dos bens.

16 - Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, para a decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador respectivo.

17 - Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho bem como a melhor utilização de todos os recursos humanos.

18 - Sempre que seja julgado conveniente, os dirigentes assistirão às reuniões, para prestarem os esclarecimentos que lhes forem solicitados.

19 - Colaborar no âmbito da implementação de sistemas conducentes a uma contínua modernização administrativa.

CAPÍTULO II

Pessoal

Artigo 6.º

Gestão dos recursos humanos

1 - A afectação e mobilidade do pessoal para cada unidade ou subunidade orgânica são definidas por despacho do Presidente da Câmara, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão dos serviços municipais, ou do Vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.

2 - As atribuições de cada unidade orgânica encontram-se previstas no presente Regulamento.

3 - As actividades atribuídas a cada trabalhador são da competência dos respectivos dirigentes e responsáveis do serviço, de acordo com a capacidade, experiência e qualificações profissionais detidas.

Artigo 7.º

Substituições

1 - Os dirigentes intermédios de 1.º grau serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por dirigentes intermédios de 2.º grau e estes pelos coordenadores técnicos ou, na sua ausência, por técnicos adstritos às respectivas unidades, designados pelo Presidente da Câmara.

2 - Nas unidades orgânicas sem cargos de direcção ou de chefia atribuída, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador que o Presidente da Câmara designar, sendo definidos por despacho os poderes que lhe forem conferidos.

CAPÍTULO III

Estrutura organizacional

Artigo 8.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais);

b) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);

c) Subunidades orgânicas (Secções).

2 - A estrutura organizacional dos serviços municipais comporta ainda os Serviços de Apoio e Assessoria, constituídos por Gabinetes.

3 - A representação gráfica da estrutura organizacional dos serviços municipais consta do organograma anexo ao presente regulamento.

Artigo 9.º

Categorias de Unidades e Subunidades Orgânicas

Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas:

a) Departamentos - unidades orgânicas nucleares de carácter permanente, aglutinando competências várias, dirigidas por um Director de Departamento;

b) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, dirigidas por um Chefe de Divisão;

c) Secções - subunidades orgânicas - unidades de apoio à gestão de carácter flexível que agregam actividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, dirigidas por um Coordenador Técnico.

Artigo 10.º

Estrutura Nuclear

O Município de S. João da Pesqueira estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Departamento de Acção Social e Cultural;

c) Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Artigo 11.º

Estrutura Flexível

1 - O Município de S. João da Pesqueira estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão Financeira;

c) Divisão de Acção Social;

d) Divisão de Cultura;

e) Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística;

f) Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos.

2 - As unidades orgânicas flexíveis comportam as seguintes subunidades orgânicas:

2.1 - No âmbito da Divisão Administrativa:

a) Secção de Expediente, Arquivo, Taxas e Licenças;

b) Secção de Recursos Humanos.

2.2 - No âmbito da Divisão Financeira:

a) Secção de Contabilidade;

b) Secção de Património e Aprovisionamento.

2.3 - No âmbito da Divisão de Acção Social:

a) Secção de Apoio Administrativo.

2.4 - No âmbito da Divisão de Cultura:

a) Secção de Apoio Administrativo.

2.5 - No âmbito da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística:

a) Secção de Apoio Administrativo.

2.6 - No âmbito da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos:

a) Secção de Apoio Administrativo.

Artigo 12.º

Serviços de Apoio e Assessoria

1 - Os serviços de apoio e assessoria são estruturas de apoio directo ao Presidente da Câmara Municipal ou aos Vereadores, aos quais compete, em geral, proceder à informação directa sobre processos para os quais sejam solicitados ou que não sejam da responsabilidade de outros serviços, em conformidade com o que se dispõe na presente estrutura orgânica, assim como a concepção e coordenação de acções ou programas específicos nos termos das decisões do Presidente e Vereadores.

2 - São serviços de apoio e assessoria:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Empreendedorismo;

c) Gabinete de Informática e Sistemas de Comunicação;

d) Gabinete de Protecção Civil;

e) Gabinete Técnico Agrícola;

f) Gabinete Técnico Florestal;

g) Gabinete Técnico de Juventude e Desporto.

3 - Com excepção do Gabinete de Apoio à Presidência, cuja composição se encontra legalmente definida, os serviços de apoio e assessoria são coordenados por quem for designado pelo Presidente da Câmara ou por Vereadores com competência delegada ou subdelegada.

CAPÍTULO IV

Unidades orgânicas nucleares

Artigo 13.º

Departamento Administrativo e Financeiro

1 - O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

b) Garantir o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa;

c) Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, de prestação de contas e cooperação financeira;

d) Assegurar a gestão dos recursos humanos municipais, coordenando todos os procedimentos legais e regulamentares exigíveis e garantindo a adequação do mapa de pessoal à política definida pelo executivo;

e) Ocupar-se do contencioso contra-ordenacional e da aplicação das taxas administrativas previstas em regulamento;

f) Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 14.º

Departamento de Acção Social e Cultural

1 - O Departamento de Acção Social e Cultural tem como missão assegurar o desenvolvimento das políticas municipais no âmbito da acção social, saúde, educação e ensino, cultura, desporto e tempos livres e turismo, garantindo, ainda, a gestão e o funcionamento dos museus e bibliotecas municipais.

2 - Compete ao Departamento de Acção Social e Cultural:

a) Coordenar no plano técnico as actividades referentes às competências municipais no domínio da educação;

b) Coordenar e implementar as políticas municipais de acção social e saúde;

c) Coordenar e implementar as políticas municipais de desenvolvimento cultural, desportivo e de juventude;

d) Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais de defesa e preservação do património;

e) Coordenar as actividades de leitura pública, bibliotecas, museologia e arquivo municipal;

f) Coordenar no plano técnico as actividades municipais no âmbito das geminações;

g) Coordenar e implementar, no plano técnico, o relacionamento do município com o movimento associativo e demais agentes culturais, desportivos, de defesa do património e outros;

h) Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 15.º

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

1 - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infra-estruturas municipais, assegurar o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, gerir o licenciamento das operações urbanísticas e dinamizar as medidas de protecção do ambiente.

2 - Compete ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos:

a) Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território;

b) Coordenar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação e as disposições legais e regulamentares associadas;

c) Planear, programar e executar as obras municipais e a prestação dos serviços urbanos, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;

d) Garantir o funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos e zelar pela política ambiental;

e) Efectuar a boa gestão das vias de comunicação, infra-estruturas complementares e a intervenção operacional no trânsito;

f) Efectuar a manutenção do parque habitacional do município e das instalações dos órgãos e serviços;

g) Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

CAPÍTULO V

Unidades orgânicas flexíveis

Artigo 16.º

Divisão Administrativa

1 - Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão Administrativa.

2 - A Divisão Administrativa tem como missão assegurar o apoio técnico-administrativo à actividade dos órgãos municipais e o desempenho das actividades administrativas do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, bem como programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação.

3 - Compete à Divisão Administrativa, nomeadamente:

a) Prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores com competências delegadas;

b) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;

c) Promover a publicitação das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

d) Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos que corram pela Divisão;

e) Assegurar a difusão das deliberações, decisões e directivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;

f) Instruir os processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;

g) Realizar os actos relativos ao serviço militar, bem como todo o expediente inerente;

h) Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;

i) Instruir e informar os processos relativos a vendedores ambulantes e feirantes;

j) Instruir os processos e propor o licenciamento da actividade de guarda-nocturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos e da realização de leilões;

k) Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

l) Instruir os processos relativos a remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, nos termos da lei;

m) Instruir os processos relativos à renovação de carta de caçador;

n) Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;

o) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município;

p) Elaborar o mapa de pessoal do Município;

q) Elaborar o balanço social do Município;

r) Promover o recrutamento e selecção dos trabalhadores municipais;

s) Organizar os processos de admissão de pessoal;

t) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de selecção;

u) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

v) Planear e organizar as acções de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

w) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

x) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;

y) Gerir os mapas de presenças e de férias;

z) Gerir os sistemas de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais;

aa) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;

bb) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;

cc) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

dd) Organizar e actualizar o cadastro dos trabalhadores do Município;

ee) Gerir a carteira de seguros de pessoal;

ff) Promover o atendimento aos trabalhadores do Município e colaborar com o Balcão Único de Atendimento no atendimento público no domínio dos recursos humanos;

gg) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município;

hh) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;

ii) Assegurar a certificação de factos e actos que constem dos arquivos municipais;

jj) Assegurar o expediente relativo a actos eleitorais, referendos e recenseamento militar;

kk) Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;

ll) Zelar pela limpeza e conservação do edifício dos Paços do Município e respectivos mobiliário e equipamentos;

mm) Colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança das instalações municipais.

4 - Compete igualmente à Divisão Administrativa, através do respectivo Chefe de Divisão, gerir o funcionamento do Balcão Único de Atendimento, o qual tem, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Prestar atendimento e orientar as solicitações dos cidadãos, encaminhando-os para os serviços adequados;

b) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;

c) Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;

d) Assegurar a informação aos cidadãos em todas as áreas de intervenção da Câmara Municipal;

e) Apoiar e ajudar no preenchimento e interpretação de formulários/ impressos;

f) Aceitar e encaminhar sugestões e reclamações.

5 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 17.º

Divisão Financeira

1 - Inserida no Departamento Administrativo e Financeiro, funciona a Divisão Financeira.

2 - A Divisão Financeira tem como missão coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente assegurar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a execução dos mesmos, elaborar a prestação anual de contas, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, e realizar os actos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património do Município.

3 - Compete à Divisão Financeira, nomeadamente:

a) Assegurar a elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

b) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais;

c) Organizar os documentos de prestação de contas;

d) Desenvolver todas as acções necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da actividade desenvolvida pelo Município;

e) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efectuados;

f) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da actividade do Município;

g) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respectivas contas-correntes e desenvolvimento das acções necessárias à liquidação dos respectivos saldos;

h) Efectuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

i) Efectuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

j) Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

k) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efectuados;

l) Coordenar a liquidação e cobrança das licenças, taxas e outras receitas municipais;

m) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;

n) Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;

o) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias à instauração, com base nas respectivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

p) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum;

q) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

r) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efectuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

s) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente actualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;

t) Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;

u) Manter actualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação aos diversos serviços;

v) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;

w) Estabelecer os critérios de amortização de património afecto aos serviços, na perspectiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

x) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município;

y) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

z) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, com excepção dos relativos a Pessoal;

aa) Certificar ou autenticar todos os documentos que corram pela Divisão.

4 - Compete ainda à Divisão Financeira, através do respectivo Chefe de Divisão, gerir o funcionamento da Tesouraria, a qual tem, entre outras, as seguintes atribuições

a) Proceder à cobrança das receitas, nos termos legais e regulamentares;

b) Proceder a recebimentos e pagamentos;

c) Garantir a segurança dos valores à sua guarda;

d) Elaborar os balancetes diários, bem como os respectivos documentos;

e) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

f) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade à Secção de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

g) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;

h) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;

i) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

j) Proceder à abertura de contas em instituições bancárias.

5 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 18.º

Divisão de Acção Social

1 - Inserida no Departamento de Acção Social e Cultural, funciona a Divisão de Acção Social.

2 - A Divisão de Acção Social tem como missão assegurar o cumprimento das obrigações do Município no âmbito da acção social, da educação e do ensino, visando a prática de uma acção social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, bem como assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento educacional do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação.

3 - Compete, em especial, à Divisão de Acção Social:

3.1 - No âmbito da Acção Social:

a) Executar programas de acção social;

b) Promover e acompanhar as actividades que se destinem a apoiar munícipes que, reconhecidamente, careçam de apoio e assistência e colaborar com as instituições particulares de solidariedade social;

c) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos grupos mais vulneráveis;

d) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do Município, propondo medidas adequadas com vista à sua eliminação;

e) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

f) Assegurar o funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

3.2 - No âmbito da Educação e Ensino:

a) Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;

b) Organizar e gerir a rede municipal de transportes escolares;

c) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor a atribuição de auxílios económicos, de acordo com as disposições legais e regulamentares, assegurando os procedimentos necessários à respectiva gestão;

d) Providenciar pelo fornecimento de refeições nas escolas;

e) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins de infância da responsabilidade do Município;

f) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

g) Assegurar as atribuições do Município no âmbito do sistema educativo, cooperando activamente com os estabelecimentos de ensino;

h) Promover e apoiar o desenvolvimento das actividades de educação especial, de acordo com as necessidades existentes nessa área;

i) Programar a construção, recuperação e manutenção de equipamentos educativos;

j) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino básico, designadamente quanto à dotação de mobiliário e material didáctico;

k) Aferir das carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

l) Colaborar com a comunidade educativa em projectos que potenciem a função social da escola.

3.3 - No âmbito da Habitação:

a) Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social;

b) Assegurar a gestão do parque habitacional do Município, praticando, para o efeito, os seguintes actos: preparar contratos, promover a fixação e actualização de rendas, organizar processos individuais dos arrendatários, assegurar o controlo do pagamento das rendas e promover a fiscalização das condições de utilização das habitações.

3.4 - No âmbito da Saúde:

a) Concretizar planos anuais de actividades em colaboração com o centro de saúde;

b) Proceder a acções de informação e divulgação na área da prevenção;

c) Coadjuvar na monitorização da emergência hospitalar;

d) Capacitar as associações humanitárias com o material destinado à emergência hospitalar;

e) Propor, promover ou apoiar a realização de encontros concelhios na área da saúde.

4 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 19.º

Divisão de Cultura

1 - Inserida no Departamento de Acção Social e Cultural, funciona a Divisão de Cultura.

2 - A Divisão de Cultura tem como missão assegurar a realização das políticas culturais municipais, coordenar e promover o desenvolvimento das actividades desportivas, recreativas e turísticas e promover a gestão dos museus e bibliotecas municipais.

3 - À Divisão de Cultura compete, nomeadamente:

3.1 - No âmbito das Bibliotecas e Museus:

a) Gerir o funcionamento da biblioteca municipal, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;

b) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

c) Gerir o funcionamento do arquivo histórico municipal;

d) Proceder ao tratamento e arrumação da documentação existente e entrada;

e) Manter adequados e actualizados os catálogos;

f) Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos de interesse histórico-cultural;

g) Garantir a conservação de livros e documentos;

h) Promover a gestão dos museus municipais, assegurando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;

i) Gerir as instalações e equipamentos de apoio aos museus da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;

j) Adquirir, tratar e disponibilizar colecções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de actualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;

k) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;

l) Promover a investigação, caracterização, conservação e divulgação das colecções museológicas;

m) Efectuar e colaborar em acções de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do município e, em particular, dos monumentos classificados da área do município;

n) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.

3.2 - No âmbito da Cultura:

a) Promover a inventariação, classificação, protecção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;

b) Gerir as instalações e os equipamentos culturais da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;

c) Cooperar com os agentes culturais do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas;

d) Proceder à articulação das actividades culturais no município fomentando a participação alargada de associações, colectividades e outras organizações;

e) Estimular e apoiar o movimento associativo;

f) Colaborar com associações e outros agentes culturais na dinamização de projectos culturais e recreativos;

g) Fomentar a utilização pública das instalações de carácter cultural;

h) Apoiar e incentivar as formas tradicionais de expressão da cultura popular;

i) Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional;

j) Promover os contactos e relações a estabelecer com órgãos de administração central e regional e associações na área da animação cultural e afins;

k) Colaborar com os serviços municipais, organizando os apoios a prestar a feiras, festas tradicionais e a outras realizações, no âmbito das suas atribuições;

l) Desenvolver acções e programas diversos de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do município.

3.3 - No âmbito do Turismo:

a) Gerir o Posto de Turismo;

b) Organizar a informação turística relativa ao concelho;

c) Promover a edição de materiais e a realização de actividades de informação e promoção turística;

d) Prestar serviços de informação e apoio a turistas;

e) Executar acções de acolhimento aos turistas;

f) Cooperar com os agentes e entidades actuantes no concelho, no domínio do turismo, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo;

g) Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao turismo da autarquia ou sob a sua responsabilidade, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;

h) Proceder à recolha de dados e à elaboração do estudo e indicadores sobre a actividade turística no concelho;

i) Inventariar as potencialidades turísticas da área do concelho e promover a sua divulgação;

j) Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do concelho;

k) Organizar e ou colaborar na participação em feiras e exposições;

l) Promover os apoios municipais à realização de feiras e exposições promovidas por outras entidades;

m) Assegurar a articulação com as regiões de turismo;

n) Colaborar com os organismos regionais e nacionais do fomento do turismo;

o) Incentivar e apoiar os artesãos, nomeadamente através da divulgação dos seus produtos;

p) Organizar feiras e cursos sobre artes tradicionais.

4 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 20.º

Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística

1 - Inserida no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, funciona a Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística.

2 - A Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística, tem como missão elaborar, executar e acompanhar, através de meios técnicos do Município ou aquisição de serviços, os processos relativos a obras, equipamentos e infra-estruturas municipais, nomeadamente estradas, arruamentos e caminhos municipais, redes de abastecimento de água, águas residuais e de saneamento e equipamentos urbanos, a construção, beneficiação, recuperação e manutenção de edifícios do património municipal ou a cargo do Município, incluindo, entre outros, os edifícios escolares, os cemitérios e os mercados, assegurando, igualmente, o cumprimento das obrigações do Município no âmbito da concepção, avaliação e execução dos planos municipais de ordenamento do território, propondo critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como a realização de estudos e o desenvolvimento de acções de planeamento nos domínios do ordenamento das infra-estruturas de responsabilidade municipal.

3 - À Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística compete, nomeadamente:

3.1 - No âmbito da Fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento de posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais;

b) Fiscalizar as obras municipais, em cumprimento das disposições legais em vigor;

c) Acompanhar o cumprimento das deliberações da Câmara e das decisões do Presidente da Câmara, em matéria de obras municipais, especificadamente as que respeitem à imposição de orientações de natureza legal e medidas sancionatórias.

3.2 - No âmbito da Gestão Urbanística:

a) Assegurar a actividade do município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;

b) Promover a organização e manutenção do Sistema de Informação Geográfica e banco de dados do município;

c) Propor a execução dos estudos de reconversão urbanística das zonas de construção de génese ilegal;

d) Propor a execução de arranjos exteriores, equipamentos colectivos e infra-estruturas;

e) Propor a elaboração de projectos de requalificação e reabilitação urbana;

f) Organizar e manter actualizados a cartografia e o cadastro do concelho;

g) Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia;

h) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do município.

3.3 - No âmbito das Obras Municipais:

a) Propor e promover acções e procedimentos de controlo da execução das empreitadas e serviços contratados, permitindo a existência de informação permanentemente actualizada sobre as mesmas e garantindo a sua transmissão aos órgãos competentes;

b) Superintender na fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;

c) Desenvolver acções relacionadas com a construção e conservação de obras públicas municipais, executadas por administração directa;

d) Propor e acompanhar processos de expropriação.

3.4 - No âmbito do Planeamento Territorial:

a) Promover a análise e emitir pareceres sobre planos nacionais, especiais e sectoriais de ordenamento do território;

b) Promover a análise e emitir pareceres sobre planos municipais de ordenamento do território;

c) Propor a elaboração de estudos no domínio do ordenamento do território;

d) Propor a aquisição de serviços no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico;

e) Propor a actualização dos planos existentes;

f) Promover os procedimentos necessários à elaboração de PMOT's e outros estudos através da aquisição de serviços, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;

g) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;

h) Assegurar a monitorização do Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;

i) Proceder ao acompanhamento dos planos supra municipais e intermunicipais, no âmbito da divisão;

j) Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da administração central, regional e local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados.

3.5 - No âmbito da Rede Viária e Trânsito:

a) Elaborar estudos relativos ao ordenamento da circulação e estacionamento dos veículos;

b) Promover e gerir as actividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semaforização, informação direccional viária, informação turístico-cultural e económica;

c) Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do concelho;

d) Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do trânsito, designadamente, de semaforização;

e) Promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública;

f) Desenvolver iniciativas e acções conducentes à melhoria das condições de circulação e estacionamento de veículos;

g) Preparar, implantar e efectuar a manutenção da sinalização vertical e horizontal da responsabilidade da autarquia;

h) Cooperar com as diversas entidades em alterações pontuais do trânsito, devidas designadamente a obras nas vias públicas;

i) Promover a conservação e pavimentação das estradas municipais;

j) Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

k) Apreciar projectos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infra-estruturas na rede municipal;

l) Assegurar, no plano técnico, o relacionamento da Câmara Municipal com as entidades com responsabilidades na sinalização e no trânsito, nomeadamente as forças de segurança.

4 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 21.º

Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos

1 - Inserida no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, funciona a Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos.

2 - A Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos tem como missão assegurar o licenciamento de operações urbanísticas, bem como a realização de acções de conservação e reabilitação urbanas, cabendo-lhe ainda garantir a gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, dos armazéns e viaturas, dos cemitérios, dos espaços verdes, da limpeza pública e dos mercados e feiras.

3 - À Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos compete, nomeadamente:

3.1 - No âmbito das Águas e Saneamento:

a) Organizar, actualizar e fornecer informação cadastral necessária ao planeamento, gestão e exploração dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

b) Assegurar o correcto funcionamento das ETAS e ETAR's, propondo e executando os trabalhos relacionados com a desinfecção, análises químicas e bacteriológicas;

c) Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais, efectuadas pela concessionária do serviço;

d) Instalar, reparar ou modificar redes ou ramais de abastecimento de água;

e) Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais prestado à população;

f) Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais;

g) Desenvolver estudos e projectos de construção, ampliação e manutenção da rede de esgotos e assegurar a sua execução;

h) Promover a desinfecção das redes de esgotos e canalizações.

3.2 - No âmbito dos Armazéns e Viaturas:

a) Assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento que lhes seja distribuído para realização das suas actividades;

b) Organizar e promover o controlo e execução das actividades em colaboração com os restantes serviços municipais, no respeitante à utilização de máquinas e viaturas automóveis;

c) Promover a manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos;

d) Assegurar a recolha e tratamento de informações necessárias à gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas;

e) Controlar os custos de assistência, manutenção e utilização das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos;

f) Colaborar com a Secção de Património e Aprovisionamento na elaboração e actualização do cadastro de cada viatura;

g) Acompanhar a assiduidade e elaborar as escalas de pessoal a atribuir às diversas máquinas e viaturas;

h) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas.

3.3 - No âmbito dos Cemitérios:

a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação do cemitério municipal;

b) Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda;

c) Emitir parecer sobre construções funerárias;

d) Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

e) Assegurar o cumprimento do Regulamento do Cemitério Municipal e demais legislação em vigor;

f) Abrir e fechar as portas do cemitério municipal nos horários regulamentares.

3.4 - No âmbito dos Espaços Verdes:

a) Assegurar a conservação e limpeza de parques, jardins e outros espaços públicos, bem como do mobiliário urbano e das instalações municipais que não estiverem a cargo de outros serviços;

b) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos;

c) Promover o serviço de poda das árvores e da relva existente nos parques, jardins, praças públicas e cemitério;

d) Desenvolver acções de desinfestação e de combate a pragas e doenças vegetais;

e) Assegurar a conservação e limpeza de estátuas e monumentos existentes nos parques, jardins e outros espaços públicos;

f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos espaços verdes;

g) Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de arborização;

h) Propor a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e respectiva manutenção e conservação;

i) Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.

3.5 - No âmbito da Fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento de posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais, elaborando as participações com vista à instrução de processos de contra-ordenação;

b) Fiscalizar as obras particulares, em cumprimento das disposições legais em vigor, nomeadamente o regulamento das edificações urbanas;

c) Participar imediatamente os factos ilícitos constatados em matéria de obras particulares, lavrando o competente auto de notícia, devidamente fundamentado em razões de facto e de direito;

d) Acompanhar o cumprimento das deliberações da Câmara e das decisões do Presidente da Câmara ou Vereador responsável, em matéria de obras particulares, especificadamente as que respeitem à imposição de orientações de natureza legal e medidas sancionatórias;

e) Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, de forma a impedir construções clandestinas;

f) Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais e feiras;

g) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de publicidade;

h) Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respectivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização;

i) Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativamente ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, especialmente de produtos alimentares, em colaboração com as outras autoridades oficiais;

j) Velar pela conservação do património municipal, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios;

k) Notificar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licença, ou em desconformidade com ela, lavrando os respectivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;

l) Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de actividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;

m) Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;

n) Instruir os processos relativos à ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração ou substituição de infra-estruturas;

o) Assegurar o envio de dados estatísticos das operações urbanísticas para o Instituto Nacional de Estatística;

p) Coordenar, em ligação com as demais unidades orgânicas, a acção da fiscalização de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários sectores da gestão municipal.

3.6 - No âmbito da Limpeza Pública:

a) Promover a colocação e manutenção de recipientes de recolha de resíduos e assegurar um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, fixando os respectivos itinerários;

b) Promover a deposição, recolha, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos, separados selectivamente;

c) Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos;

d) Solicitar a intervenção das autoridades sanitárias, sempre que se verifique a violação de normas de higiene e salubridade e proceder a actividades regulares de desinfestação;

e) Proceder à recolha de lixo urbano;

f) Proceder à lavagem de contentores e papeleiras;

g) Remover lixeiras esporádicas e espontâneas;

h) Promover a captura de animais vadios;

i) Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias públicas;

j) Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.

3.7 - No âmbito dos Mercados e Feiras:

a) Assegurar a gestão do Mercado Municipal e das Feiras;

b) Proceder à fiscalização do cumprimento por parte dos vendedores e feirantes das condições higiénico-sanitárias dos mercados;

c) Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;

d) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização de espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

e) Zelar e promover a limpeza e a conservação das feiras e mercados;

f) Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.

3.8 - No âmbito das Obras Particulares:

a) Apreciar e informar os processos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras de edificação particular, tendo em conta o respectivo enquadramento nos planos, estudos urbanísticos, leis e regulamentos em vigor, e, ainda, nas zonas de protecção legalmente fixadas;

b) Promover a análise e emitir pareceres sobre pedidos de obras diversas de conservação e ou reparação dos imóveis, requeridos pelos seus proprietários;

c) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

d) Apreciar e informar os processos respeitantes a operações de loteamento e obras de urbanização particulares, tendo em conta o respectivo enquadramento nos planos, estudos urbanísticos, leis e regulamentos em vigor;

e) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de certidões e alvarás de loteamento;

f) Apreciar e informar os processos de licenciamento industrial, estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis;

g) Proceder à análise, emitir parecer e integrar a comissão de vistoria sobre pedidos de licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos;

h) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de mudança de finalidade das fracções dos imóveis;

i) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e reclamações referentes a construção urbana;

j) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e pretensões de ocupação da via pública para efeitos de estaleiro de obras a realizar nos imóveis;

k) Promover a obtenção de pareceres a que os processos tenham de ser submetidos, quando for necessária ou legalmente imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara Municipal;

l) Promover a análise e emitir parecer sobre os pedidos de certidão de laboração de carácter industrial;

m) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e do cálculo de taxas em vigor e indicação dos documentos necessários para o licenciamento das obras;

n) Promover a análise e emissão de pareceres a pretensões de ocupação da via pública e as suas implicações urbanísticas;

o) Coordenar a execução das vistorias com fim de passagem da licença de habitação e ou utilização;

p) Coordenar a execução das vistorias a imóveis sujeitos ao regime da propriedade horizontal, elaborando os respectivos autos;

q) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e cumprimento de outras obrigações dos promotores;

r) Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando que as mesmas estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados;

s) Elaborar alvarás de loteamento, de licença e autorização de utilização, relativamente às obras de urbanização e edificação;

t) Conceder autorização de utilização para estabelecimentos;

u) Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e deliberações camarárias, sob normas técnicas e ou de segurança, a observar nas obras particulares, participando à Câmara Municipal as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pelos respectivos projectos;

v) Orientar e verificar a implantação de construções particulares e loteamentos urbanos, e fixar as cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com os critérios superiormente determinados;

w) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão;

x) Cooperar com os outros serviços municipais, em matéria de urbanismo e política de solos, designadamente na delimitação de zonas de defesa e de controlo urbano de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação urbana de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos;

y) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes, no que concerne a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;

z) Assegurar as vistorias relativas à concessão de licenças de utilização, e intervir noutras vistorias diversas, designadamente para beneficiação de construções ou demolições, quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;

aa) Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

bb) Colaborar e acompanhar o processo de elaboração dos instrumentos de gestão territorial.

4 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

CAPÍTULO VI

Subunidades orgânicas flexíveis

SECÇÃO I

Divisão Administrativa

Artigo 22.º

Secção de Expediente, Arquivo, Taxas e Licenças

1 - A Secção de Expediente, Arquivo, Taxas e Licenças é chefiada por um Coordenador Técnico, directamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção, a qual tem, entre outras, como atribuições:

1.1 - No âmbito do Expediente Geral e Arquivo:

a) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência, assegurando e gerindo o serviço de correio;

b) Promover a publicitação das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

c) Assegurar a elaboração, registo e a afixação de editais e éditos;

d) Realizar os actos relativos ao serviço militar, bem como todo o expediente inerente;

e) Registar, divulgar e arquivar despachos, avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos;

f) Coordenar o arquivo no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e actualização;

g) Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas.

1.2 - No âmbito das Taxas e Licenças:

a) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

b) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respectivas guias de receita;

c) Conferir e emitir guias das receitas arrecadadas nos vários postos de cobrança do município;

d) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

e) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;

f) Organização de processos de cartas de caçador e administrativos no âmbito dos respectivos regulamentos municipais;

g) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal;

h) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, gavetões e ossários, proceder a registos e liquidação relativos a inumação, exumação e transladação no Cemitério Municipal, mantendo actualizado o respectivo registo;

i) Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;

j) Formular propostas de actualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;

k) Organizar os processos relativos a publicidade, procedendo à sua liquidação;

l) Organizar o registo e averbamentos dos licenciamentos no âmbito da actividade de exploração de máquinas de diversão;

m) Organizar o registo e averbamentos dos licenciamentos no âmbito dos licenciamentos diversos;

n) Organizar o registo e averbamentos no âmbito do licenciamento dos táxis.

1.3 - Compete ainda à Secção de Expediente, Arquivo, Taxas e Licenças:

a) Assegurar os serviços de limpeza das instalações;

b) Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 23.º

Secção de Recursos Humanos

1 - A Secção de Recursos Humanos é chefiada por um Coordenador Técnico, directamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção, a qual tem, entre outras, como atribuições:

a) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do município;

b) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço do município, mantendo actualizados os respectivos processos individuais, assim como garantir a gestão de ficheiros e arquivos de pessoal, em suporte digital e de papel;

c) Assegurar a tramitação dos procedimentos concursais para recrutamento e selecção de pessoal;

d) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;

e) Assegurar a adequação com as normas legais vigentes dos processos de contratação a termo determinado e indeterminado, prestação de serviços, promovendo o normal decurso dos processos, (elaboração de contratos, renovações...);

f) Coordenar os processos de recrutamento e selecção dos Estágios Profissionais, as relações institucionais com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, Escolas Profissionais e demais entidades e promover candidaturas a programas ou protocolos/parcerias;

g) Gerir candidaturas aos Programas do Instituto de Emprego e Formação Profissional;

h) Propor e colaborar nas acções respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, a fim de possibilitar uma correcta afectação de recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço, ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;

i) Proceder a todos os actos relativos ao processamento das remunerações e outros abonos dos trabalhadores ao serviço da autarquia e assegurar o respectivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estabelecidos superiormente;

j) Organizar e proceder ao registo da informação relativa à assiduidade dos trabalhadores;

k) Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;

l) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;

m) Proceder à elaboração dos mapas de férias, promover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos sectores depois de aprovados;

n) Elaborar o balanço social;

o) Assegurar a divulgação de informação aos trabalhadores do município;

p) Gerir a carteira de seguros de pessoal;

q) Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares, bem como de acidentes de trabalho;

r) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;

s) Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores, mantendo actualizada a lista de atribuição de pontos de todos os trabalhadores do município;

t) Colaborar na determinação/atribuição de alteração de posicionamentos remuneratórios;

u) Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente abono de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

v) Elaborar listas de antiguidade e relações de frequência mensal:

w) Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças;

x) Emitir cartões de identificação do pessoal e manter actualizado o seu registo;

y) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor.

2 - Compete igualmente à Secção de Recurso Humanos, em articulação com todos os serviços municipais, no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho:

a) Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;

b) Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;

c) Contribuir para a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;

d) Colaborar na definição de uma política de prevenção de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;

e) Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores e chefias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;

f) Proceder à marcação dos exames médicos de admissão, iniciais, periódicos e ocasionais, previstos na legislação em vigor.

3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO II

Divisão Financeira

Artigo 24.º

Secção de Contabilidade

1 - A Secção de Contabilidade é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente directamente do Chefe da Divisão Financeira, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção, que tem, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões;

b) Elaborar os documentos de prestação de contas;

c) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

d) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

e) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

f) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;

g) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;

h) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

i) Apresentar propostas para a constituição de fundos de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização;

j) Receber e conferir as propostas de realização de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;

k) Verificar as condições legais para a realização das despesas;

l) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

m) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

n) Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros e ainda os mapas de actualização de empréstimos;

o) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;

p) Recepcionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;

q) Movimentar as contas-correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

r) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;

s) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

t) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

u) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;

v) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

w) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;

x) Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;

y) Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;

z) Remeter, às diversas entidades, os elementos determinados por lei.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 25.º

Secção de Património e Aprovisionamento

1 - A Secção de Património e Aprovisionamento é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente directamente do Chefe da Divisão Financeira, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção, que tem, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1 - No âmbito do Património:

a) Assegurar a gestão do património com excepção do parque habitacional;

b) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

c) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

d) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pelo Município a outros organismos;

e) Promover a inscrição nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

f) Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;

g) Manter o chaveiro central das instalações municipais;

h) Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efectuar a respectiva inventariação física periódica;

i) Proceder ao registo, nos termos legais e regulamentares, de todos os bens patrimoniais;

j) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

k) Executar as acções e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

l) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam directamente relacionados com o serviço;

m) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;

n) Controlar a situação dos documentos necessários à circulação das viaturas e máquinas.

1.2 - No âmbito do Aprovisionamento:

a) Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as reais necessidades do serviço, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda;

c) Controlar a carteira de seguros, com excepção dos relativos a Pessoal, e apresentar propostas para a sua formalização;

d) Proceder ao movimento de entradas através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis;

e) Dar saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis;

f) Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, garantindo uma boa conferência dos mesmos;

g) Promover uma adequada gestão dos stocks assegurando o fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração directa;

h) Fazer a recepção de material, preceder à sua armazenagem e manter actualizado o inventário;

i) Zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock para todos os serviços do Município;

j) Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos/processos relativos à aquisição de bens e serviços, nos termos legais e regulamentares;

k) Fornecer os materiais mediante requisições internas;

l) Efectuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;

m) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das facturas;

n) Organizar e manter actualizado o ficheiro de fornecedores, bem como o inventário do material de utilização permanente e sua distribuição;

o) Organizar e manter actualizado o inventário das existências.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO III

Divisão de Acção Social

Artigo 26.º

Secção de Apoio Administrativo

1 - À Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Acção Social, chefiada por um Coordenador Técnico, compete, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pela Divisão;

b) Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afectos;

c) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

d) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pela Divisão;

e) Apoiar o Balcão Único de Atendimento na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pela Divisão;

f) Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO IV

Divisão de Cultura

Artigo 27.º

Secção de Apoio Administrativo

1 - À Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Cultura, chefiada por um Coordenador Técnico, compete, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pela Divisão;

b) Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afectos;

c) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

d) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pela Divisão;

e) Apoiar o Balcão Único de Atendimento na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pela Divisão;

f) Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO V

Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística

Artigo 28.º

Secção de Apoio Administrativo

1 - À Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística, chefiada por um Coordenador Técnico, compete, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pela Divisão;

b) Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afectos;

c) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

d) Notificar os interessados dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pela Divisão;

e) Assegurar a tramitação dos processos sujeitos a "Visto" do Tribunal de Contas;

f) Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

SECÇÃO VI

Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos

Artigo 29.º

Secção de Apoio Administrativo

1 - À Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos, chefiada por um Coordenador Técnico, compete, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pela Divisão;

b) Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afectos;

c) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

d) Notificar os interessados dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pela Divisão;

e) Apoiar o Balcão Único de Atendimento na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pela Divisão;

f) Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

CAPÍTULO VII

Serviços de apoio e assessoria

Artigo 30.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - O Gabinete de Apoio à Presidência é o serviço de apoio directo ao Presidente da Câmara Municipal, no desempenho das suas funções, ao qual compete, nomeadamente:

a) Assessorar o Presidente da Câmara;

b) Organizar a agenda e as audiências públicas;

c) Realizar todas as diligências necessárias à representação do Presidente, em todos os actos públicos;

d) Analisar e preparar o expediente para despacho e posterior registo e reencaminhamento;

e) Promover contactos com os órgãos da Autarquia e os órgãos da Administração Pública;

f) Coligir toda a informação divulgada nos órgãos de comunicação social, que diga respeito ao Município;

g) Estabelecer, por determinação do Presidente da Câmara, todos os contactos com os órgãos de comunicação social, para divulgação das actuações da Câmara;

h) Apoiar as relações protocolares do Município;

i) Garantir as relações institucionais, intermunicipais e internacionais do Município, preparando -as e desenvolvendo-as;

j) Assegurar a divulgação de toda a actividade da Autarquia.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 31.º

Gabinete de Empreendedorismo

1 - Ao Gabinete de Empreendedorismo compete, nomeadamente:

a) Promover os produtos endógenos;

b) Prestar serviços de consultadoria aos investidores do concelho, ajudando-os a fazer estudos de mercado, formalizar candidaturas, executar projectos e submeter pedidos de pagamento;

c) Formalizar as candidaturas comunitárias, monitorizar os projectos aprovados, enviar as remessas de documentos às entidades e submeter os pedidos de pagamento;

d) Realizar e monitorizar o desenvolvimento do SIG;

e) Garantir a implantação de um sistema de qualidade dos serviços municipais.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 32.º

Gabinete de Informática e Sistemas de Comunicação

1 - Ao Gabinete de Informática e Sistemas de Comunicação cabem, em geral as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar nos serviços municipais, bem como conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os sistemas que permitam a melhoria da eficiência e produtividade dos serviços na perspectiva da simplificação e modernização administrativa.

2 - Em especial, incumbe ao Gabinete de Informática e Sistemas de Comunicação:

a) Participar na definição e assegurar a coordenação técnica dos sistemas de informação existentes no Município;

b) Promover a elaboração do plano de desenvolvimento dos serviços municipais, que inclua a definição dos equipamentos e dispositivos de hardware e software e de redes informáticas a adquirir, instalar, manter e reparar;

c) Assegurar a gestão da rede interna, exercendo funções de administrador de sistemas e de rede de dados;

d) Contemplar projectos de expansão e adequação às necessidades funcionais de cada serviço;

e) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas baseados em tecnologias de Internet e em sistemas de aplicações multimédia;

f) Promover a concepção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes actividades municipais;

g) Colaborar na actualização da página do Município na Internet;

h) Colaborar na aquisição de equipamento informático e suportes lógicos.

3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 33.º

Gabinete de Protecção Civil

1 - Ao Gabinete de Protecção Civil, em articulação com o Comandante Operacional Municipal, compete, em geral, a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência em situações de catástrofe e calamidade pública e, em especial:

a) Accionar o Plano Municipal de Emergência;

b) Acompanhar e monitorizar todas as acções de protecção civil no concelho, nomeadamente nos teatros de operação de incêndios florestais e urbanos, gelo, neve, intempéries, inundações e emergência hospitalar;

c) Acompanhar e monitorizar as equipas de intervenção permanente;

d) Assegurar a articulação do sistema operacional de intervenção de protecção civil, garantindo a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;

e) Elaborar o relatório anual de actividades de protecção civil;

f) Apoiar e coordenar as operações de socorro às populações atingidas por catástrofe ou calamidade pública;

g) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por catástrofe ou calamidade, em articulação com os bombeiros e outros serviços competentes da área do Município;

h) Acompanhar a elaboração e monitorização dos planos municipais de emergência e da defesa da floresta contra incêndios, em articulação com o Gabinete Técnico Florestal;

i) Promover acções de sensibilização e informação das populações no domínio da protecção civil e da floresta;

j) Acompanhar a elaboração de projectos agro-florestais e sua execução, em articulação com o Gabinete Técnico Florestal;

k) Acompanhar os trabalhos executados pelas equipas de sapadores florestais;

l) Elaborar as propostas de apoio às associações humanitárias;

m) Organizar e monitorizar simulacros junto da população, nomeadamente junto da comunidade educativa;

n) Assistir e participar nas reuniões da comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 34.º

Gabinete Técnico Agrícola

1 - Ao Gabinete Técnico Agrícola compete, nomeadamente:

a) Informar os agricultores das medidas de financiamento;

b) Apoiar os agricultores na elaboração de candidaturas;

c) Apoiar os agricultores na execução de projectos;

d) Apoiar a comercialização dos produtos endógenos;

e) Estabelecer parcerias/protocolos com os organismos de tutela para a localização de serviços;

f) Monitorizar os caminhos agrícolas do concelho e propor as intervenções necessárias;

g) Submeter candidaturas para o financiamento de caminhos agrícolas;

h) Prestar serviços de consultadoria às associações de agricultura, caça e pesca;

i) Apoiar as iniciativas de promoção da agricultura, da pesca e da cinegética;

j) Apoiar as iniciativas de promoção dos produtores-engarrafadores do concelho;

k) Apoiar o licenciamento industrial de adegas e lagares.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 35.º

Gabinete Técnico Florestal

1 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete, nomeadamente:

a) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;

b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

c) Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

d) Elaboração de projectos agro-florestais e acompanhamento da sua execução;

e) Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;

f) Participar na elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, em articulação com a comissão municipal de defesa da floresta;

g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;

h) Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

i) Apoio técnico na construção de caminhos florestais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

j) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;

k) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;

l) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;

m) Gerir a equipa de sapadores florestais;

n) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;

o) Gerir as zonas florestais e matas municipais;

p) Emitir parecer sobre o licenciamento de actividades florestais e de floresta;

q) Instruir os processos e propor o licenciamento de fogueiras e queimadas;

r) Participação nas acções de planeamento de protecção civil;

s) Dar apoio técnico na gestão das zonas de caça, na área do Município.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 36.º

Gabinete Técnico de Juventude e Desporto

1 - Ao Gabinete Técnico de Juventude e Desporto compete, nomeadamente:

a) Programar e apoiar medidas de fomento da prática do desporto, em colaboração com os organismos e associações desportivas do Município, incentivando o associativismo desportivo;

b) Definir, propor e operacionalizar projectos que fomentem a prática da actividade física regular, numa perspectiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

c) Promover o levantamento das necessidades de conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos municipais;

d) Elaborar e actualizar anualmente a análise da situação desportiva do concelho, bem como a respectiva carta das instalações desportivas;

e) Propor a construção e ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projectos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo;

f) Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as actividades e utilização das mesmas bem como os recursos humanos e materiais a elas afectos;

g) Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afecto às instalações desportivas municipais, bem como garantir as condições higio-sanitárias adequadas à sua utilização pelo público;

h) Definir, propor e implementar o programa de apoio ao associativismo;

i) Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;

j) Definir e operacionalizar projectos de promoção de educação física e de actividades de expressão físico-motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino;

k) Promover projectos e actividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de actividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projectos específicos que permitam a opção por uma vida útil e saudável;

l) Propor e implementar actividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local;

m) Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual.

2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 37.º

Norma revogatória

São revogados a Estrutura Orgânica e o Regulamento dos Serviços Municipais, publicados no Diário da República n.º 147 - 2.ª série - apêndice n.º 106, de 2 de Agosto de 2005.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Organograma

(ver documento original)

204435311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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