Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 21 de Janeiro de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com os artigos 8.º e 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de S. João da Pesqueira, com referência ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 20 de Janeiro de 2011, ora igualmente publicado no Diário da República, e que o mesmo se encontra publicitado na página electrónica do Município e nos lugares públicos do costume.
7 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.
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