Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil - Alteração
Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes
Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 2 de Março de 2011, foi determinada, e para os efeitos do preconizado nos números 2 do artigo 93.º e do ponto 1 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e no Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto, a elaboração da Alteração do Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil, estabelecendo 10 dias úteis como prazo máximo para a elaboração, acrescidos dos restantes períodos de suspensão legalmente previstos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito, e a abertura do período de participação preventiva.
A alteração tem carácter parcial (regulamento) e visa permitir, excepcionalmente, que novas edificações, em Zonas industriais, cumpram os alinhamentos existentes, desde que se trate de colmatação de empenas cegas de edifícios existentes e licenciados e ou de espaços entre edifícios existentes e licenciados a menos de 50 metros entre si.
Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
As sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt.
3 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.
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