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Declaração de Rectificação 543/2011, de 15 de Março

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Sumário

Aprovar a emissão de declaração de rectificação do Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar

Texto do documento

Declaração de rectificação 543/2011

Rectificação do Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar (PUAL)

Torna-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 Fevereiro (RJGIT), e do artigo 91.º da Lei 169/99, 18 de Setembro (LAL), que a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, em reunião de 27 de Janeiro de 2010 (deliberação 33/CML/2010), aprovar a emissão de declaração de rectificação do Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, através do aviso 15696/2009.

Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização da Alta do Lumiar (PUAL)

Ao abrigo do artigo 97.º-A, n.º 4, alínea a), e n.º 5, do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 Fevereiro, declara-se que o aviso 15696/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões de cálculo, que assim se rectifica:

Na planta de implantação (Des. n.º 04) publicada, onde se lê:

«Área a integrar no domínio público 10402m2» deve ler-se «área a integrar no domínio público 5299 m2»;

«Espaço privado com Ónus de utilização Pública 4985m2» deve ler-se «Espaço privado com ónus de utilização pública 10534 m2»;

«Área de arruamentos 3910m2» deve ler-se «área de arruamentos 589 m2»;

«Área de estacionamento 1894m2» deve ler-se «área de estacionamento 976 m2»;

«Área de passeios 4658m2» deve ler-se «área de passeios 3426 m2» e «área de parque infantil 308 m2».

Republica-se a planta de implantação (Des.n.º 04), em conformidade com as rectificações acima expressas.

Torna-se ainda público que o Plano poderá ser consultado, de acordo com o disposto no artigo 83.º-A do RJGIT, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou no Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, 25, 3.º, F.

10 de Fevereiro de 2011. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais (subdelegação de competências - despacho 85/P/2010, publicado no 1.º suplemento ao BM, n.º 838, de 11 de Março de 2010).

(ver documento original)

204428816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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