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Despacho (extracto) 4638/2011, de 15 de Março

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Sumário

Colocação de internos do internato médico - ano comum

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4638/2011

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 30 de Dezembro de 2010, e de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei 60/2007, de 13 de Março e n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, foram colocados no Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., no âmbito do Concurso IM 2011-A - Ano Comum, a 03 de Janeiro de 2011, os seguintes médicos do Internato Médico:

Ana Cristina Sabarigo Nunes

Ana Filipa Pimentel Silva

Ana Rato Ordiales Millán

Francisco Gabriel Madeira Trinca

Joana Margarida Duque Adão Gomes Matos

João Pedro Teles Carvalho

Margarida Maria Maia Leonardo Pimenta Jacinto

Maria Mafalda Soares

Miguel Lopes Dias de Oliveira Duarte

Nelson de Melo Cardoso

Rui Miguel Mendes de Carvalho

Vera Lúcia Domingos de Almeida

Verónica Luísa da Silva Costa Gonçalves Rato

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

9 de Março de 2011. - O Administrador Executivo, Francisco Martins Guerreiro.

204438009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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