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Despacho 4593/2011, de 15 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no director do Departamento de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 4593/2011

Subdelegação de competências

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e em conformidade como disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde, Dr. João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, Dr. Mário Rui Fernandes Pinto Ferreira, Dr. Joaquim Gomes da Silva, e Dr.ª Regina Helena Lopes Dias Bento, subdelegam no Director do Departamento de Gestão Financeira, Dr. Jorge Amaral Tavares, as seguintes competências:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

d) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular assegurando a eventual obtenção do acordo a que se refere o artigo 94.º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de 1.500(euro);

h) Autorizar o processamento e pagamento de encargos com meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transporte de doentes, e consultas convencionadas;

i) Autorizar o reembolso aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, até ao montante de 2.500(euro);

j) Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

k) Rectificar facturas até ao montante de 2.500(euro);

l) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques em conjunto com um membro do Conselho Directivo, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

m) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respectivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários.

A presente subdelegação produz efeitos desde 15/11/2010, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Dr. João Pedro Pimentel.

204431067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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