Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 225/2011, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao major-general (2000003) Samuel Marques Mota

Texto do documento

Louvor 225/2011

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o major-general (2000003) Samuel Marques Mota pelo notável espírito de missão e elevado sentido do dever, confirmando todas as qualidades profissionais que evidenciou ao longo de uma carreira rica e preenchida ao serviço do Exército e da Guarda Nacional Republicana.

Desempenhando a sua actividade num período difícil e conturbado da vida na Guarda, consequência das profundas alterações introduzidas na organização e funcionamento da instituição para implementação de uma nova lei orgânica e de novas normas estatutárias e remuneratórias, garantiu, em todas as circunstâncias, primeiro como comandante da ex-Brigada Fiscal e posteriormente como comandante da Administração e dos Recursos Internos (CARI), índices de produtividade, nas áreas à sua responsabilidade, dignos de registo, que contribuíram manifestamente para que todos os órgãos e unidades deste corpo especial de tropas pudessem continuar a cumprir as suas missões no combate à criminalidade e delinquência, na redução da sinistralidade nas estradas portuguesas e no acréscimo das acções de protecção civil às populações, garantindo a segurança dos cidadãos e dos seus bens.

Oficial distinto e de reconhecida competência profissional, soube, apesar das dificuldades que rodearam a transformação da Guarda, garantir as condições necessárias para a normal extinção da unidade que comandava e iniciar o processo que levou à criação de uma estrutura nova de comando e gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da instituição. À complexidade das actividades que tiveram de ser realizadas para concretizar as alterações na organização interna da força, respondeu o major-general Samuel Mota com grande espírito de missão e alto sentido do dever, sacrificando tempos livres e disponibilidade para que as respostas aos múltiplos e difíceis problemas que eram colocados fossem dadas ou, no mínimo, tratadas para futura resolução. Consciente da dificuldade em solucionar a preceito e com oportunidade todas as questões apresentadas, não deixou, porém, o comandante do CARI de pessoalmente se empenhar para que a componente operacional da Guarda não fosse afectada na sua produtividade, propósito que foi assegurado em todas as vertentes do apoio logístico que era exigido.

O comportamento e a atitude do major-general Samuel Mota no período em apreciação, perante as limitações e dificuldades que teve e tem, ainda, de enfrentar, são reveladoras da elevação e integridade do seu carácter e do empenho que sempre coloca na execução das tarefas que lhe compete realizar, por mais exigentes e espinhosas que sejam.

Assim, torna-se justo enaltecer a preciosa e significativa colaboração dada pelo major-general Samuel Mota e manifestar-lhe o meu reconhecimento pela lealdade, provado esforço e grande dedicação em serviço de segurança pública de que deu provas no cumprimento das missões que teve a seu cargo, classificando os serviços por si prestados à Guarda Nacional Republicana como relevantes e muito distintos.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o major-general Samuel Marques Mota.

7 de Março de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204435011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda