Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o major-general (2000003) Samuel Marques Mota pelo notável espírito de missão e elevado sentido do dever, confirmando todas as qualidades profissionais que evidenciou ao longo de uma carreira rica e preenchida ao serviço do Exército e da Guarda Nacional Republicana.
Desempenhando a sua actividade num período difícil e conturbado da vida na Guarda, consequência das profundas alterações introduzidas na organização e funcionamento da instituição para implementação de uma nova lei orgânica e de novas normas estatutárias e remuneratórias, garantiu, em todas as circunstâncias, primeiro como comandante da ex-Brigada Fiscal e posteriormente como comandante da Administração e dos Recursos Internos (CARI), índices de produtividade, nas áreas à sua responsabilidade, dignos de registo, que contribuíram manifestamente para que todos os órgãos e unidades deste corpo especial de tropas pudessem continuar a cumprir as suas missões no combate à criminalidade e delinquência, na redução da sinistralidade nas estradas portuguesas e no acréscimo das acções de protecção civil às populações, garantindo a segurança dos cidadãos e dos seus bens.
Oficial distinto e de reconhecida competência profissional, soube, apesar das dificuldades que rodearam a transformação da Guarda, garantir as condições necessárias para a normal extinção da unidade que comandava e iniciar o processo que levou à criação de uma estrutura nova de comando e gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da instituição. À complexidade das actividades que tiveram de ser realizadas para concretizar as alterações na organização interna da força, respondeu o major-general Samuel Mota com grande espírito de missão e alto sentido do dever, sacrificando tempos livres e disponibilidade para que as respostas aos múltiplos e difíceis problemas que eram colocados fossem dadas ou, no mínimo, tratadas para futura resolução. Consciente da dificuldade em solucionar a preceito e com oportunidade todas as questões apresentadas, não deixou, porém, o comandante do CARI de pessoalmente se empenhar para que a componente operacional da Guarda não fosse afectada na sua produtividade, propósito que foi assegurado em todas as vertentes do apoio logístico que era exigido.
O comportamento e a atitude do major-general Samuel Mota no período em apreciação, perante as limitações e dificuldades que teve e tem, ainda, de enfrentar, são reveladoras da elevação e integridade do seu carácter e do empenho que sempre coloca na execução das tarefas que lhe compete realizar, por mais exigentes e espinhosas que sejam.
Assim, torna-se justo enaltecer a preciosa e significativa colaboração dada pelo major-general Samuel Mota e manifestar-lhe o meu reconhecimento pela lealdade, provado esforço e grande dedicação em serviço de segurança pública de que deu provas no cumprimento das missões que teve a seu cargo, classificando os serviços por si prestados à Guarda Nacional Republicana como relevantes e muito distintos.
Assim, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o major-general Samuel Marques Mota.
7 de Março de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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