Aviso 6719/2011, de 14 de Março
Cessação da relação jurídica de emprego por motivo de licença sem vencimento
Aviso 6719/2011
Para efeitos do disposto do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, por motivo de licença sem vencimento de longa duração a seguinte trabalhadora - Maria Irene dos Santos Aparício Roque Vicente.
2 de Março de 2011. - O Presidente, António Dias Emídio.
304423826
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1233009.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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