João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, por proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 20 de Dezembro de 2010 a Assembleia Municipal de Porto de Mós, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessão ordinária realizada em 25 de Fevereiro de 2011, o Regulamento Municipal para Utilização do Castelo de Porto de Mós.
O Regulamento Municipal para Utilização do Castelo de Porto de Mós, ora aprovado, entrará em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
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