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Edital 254/2011, de 14 de Março

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal para Utilização do Castelo de Porto de Mós

Texto do documento

Edital 254/2011

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 20 de Dezembro de 2010 a Assembleia Municipal de Porto de Mós, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessão ordinária realizada em 25 de Fevereiro de 2011, o Regulamento Municipal para Utilização do Castelo de Porto de Mós.

O Regulamento Municipal para Utilização do Castelo de Porto de Mós, ora aprovado, entrará em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

304412931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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