A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 254/2011, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal para Utilização do Castelo de Porto de Mós

Texto do documento

Edital 254/2011

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 20 de Dezembro de 2010 a Assembleia Municipal de Porto de Mós, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessão ordinária realizada em 25 de Fevereiro de 2011, o Regulamento Municipal para Utilização do Castelo de Porto de Mós.

O Regulamento Municipal para Utilização do Castelo de Porto de Mós, ora aprovado, entrará em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

304412931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda