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Aviso 6659/2011, de 14 de Março

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Sumário

Alteração do número de postos de trabalho relativos ao procedimento concursal publicitado através do aviso n.º 1108/2011, de 11 de Janeiro

Texto do documento

Aviso 6659/2011

Em cumprimento do Despacho IPP/P-004/2011, de 1 de Fevereiro, da Presidente do Instituto Politécnico (IPP), considerando as regras impostas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, as recentes restrições do orçamento do IPP para o ano de 2011 e a imperiosa necessidade de implementar medidas de racionalização da despesa de funcionamento do Instituto, determinou o Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, pelo Despacho ESTSP/P-4/2011, de 17 de Fevereiro, que obteve despacho autorizador da Presidente do IPP, de 2 de Março de 2011, a redução de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da ESTSP do procedimento concursal publicitado através do Aviso 1108/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2011, nos seguintes termos:

Referência A - Apoio ao Centro de Informática: Reduz para 0 (zero) postos de trabalho;

Referência B - Apoio aos Órgãos de Gestão, Administração, Estruturas orgânicas científico-pedagógicas, Secretariado e Expediente: Reduz para 0 (zero) postos de trabalho;

Referência C - Apoio ao Aprovisionamento e Património: Mantém 1 (um) posto de trabalho.

Mais determinou que, sem prejuízo da presente alteração, caso as condições do Despacho IPP/P-004/2011, de 1 de Fevereiro, se alterarem, os processos que foram objecto de redução de vagas serão retomados.

03.03.2011. - A Vice-Presidente, Manuela Vieira.

204430743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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