Despacho Conjunto 1125/2000, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 277, de 30.11.2000, Pág. 19329
- Data: 2000-11-30
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Sumário
Determina que, para assegurar as condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos à eleição para Presidente da República, os Governadores Civis ou nas Regiões Autónomas, os Ministros da República poderão solicitar a cedência dos estabelecimentos de ensino.
Aviso
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