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Despacho Conjunto 1125/2000, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 277, de 30.11.2000, Pág. 19329
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Sumário

Determina que, para assegurar as condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos à eleição para Presidente da República, os Governadores Civis ou nas Regiões Autónomas, os Ministros da República poderão solicitar a cedência dos estabelecimentos de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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