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Despacho 4509/2011, de 14 de Março

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Renata Costa da Cruz Monteiro Marques, técnica superior do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Évora

Texto do documento

Despacho 4509/2011

1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Renata Costa da Cruz Monteiro Marques, técnica superior do Mapa de Pessoal do Governo Civil do Distrito de Évora, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de concessão de passaportes, bem como a assinatura de correspondência relacionada com esses actos;

b) Apreciar e instruir processos de pedidos de licenças, registos e autorizações da competência da Governadora Civil;

c) Autorizar a passagem das certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

d) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

e) Orientar a instrução e assinar a correspondência relacionada com os processos de contra-ordenação, bem como propor a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes;

f) Celebrar contratos de seguro e de assistência técnica, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

g) Autorizar despesas por conta da receita consignada à despesa do Governo Civil e assinar os respectivos documentos;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos funcionários do Governo Civil;

i) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência, bem como restantes documentos necessários à instrução dos processos e à execução das decisões da Governadora Civil.

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b)e e) do n.º 1 do presente Despacho.

3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no comandante do Comando Territorial de Évora da Guarda Nacional Republicana e no comandante do Comado de Polícia de Évora da Polícia de Segurança Pública a minha competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação que, por força da lei, cabem na competência da Governadora Civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos habilitadores dessa competência. As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados no âmbito das competências e matérias previstas no presente Despacho.

3 de Março de 2011. - A Governadora Civil de Évora, Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos.

204426053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232751.dre.pdf .

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