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Aviso 6637/2011, de 14 de Março

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Sumário

Período experimental de 180 dias do técnico superior João Manuel Fernandes

Texto do documento

Aviso 6637/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 22551/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 3 de Dezembro de 2009, com Referência A, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de gestão de recursos, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e tendo em conta o disposto no n.º 1, alínea b) do artigo n.º 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o período experimental de 180 dias, com efeitos a 1 de Fevereiro, para o seguinte trabalhador:

(ver documento original)

3 de Março de 2011. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

204428402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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