Decreto 21360, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1932, Série I de 1932-06-14.
- Data: 1932-06-14
- Secções desta página::
Sumário
Determina que fique dependente de autorização do Ministro da Marinha a alienação a estrangeiros, por qualquer título, incluindo a arrematação judicial, de navios portugueses.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12327.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1988-04-28 -
Decreto-Lei
150/88 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regime de aquisição e alienação de navios de comércio.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/12327/decreto-21360-de-14-de-junho