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Decreto 21360, de 14 de Junho

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Sumário

Determina que fique dependente de autorização do Ministro da Marinha a alienação a estrangeiros, por qualquer título, incluindo a arrematação judicial, de navios portugueses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12327.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 150/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regime de aquisição e alienação de navios de comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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