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Aviso 6622/2011, de 11 de Março

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Sumário

Aditamento do artigo 54.º-A à Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Aviso 6622/2011

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 3 de Março de 2011 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o aditamento do Artigo 54.º-A à "Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais", aprovada em 2 de Dezembro de 2010 pela Câmara Municipal e em 18 de Dezembro de 2010 pela Assembleia Municipal, durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município ou na Divisão Financeira desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

4 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

Aditamento à Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais

CAPÍTULO XV

Utilização de Instalações Municipais

SECÇÃO II

Outras instalações

Artigo 54.º-A

Casa da Cultura de Mira de Aire e Cine-Teatro de Porto de Mós

(ver documento original)

204425235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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