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Declaração de Rectificação 534/2011, de 11 de Março

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 2203/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 534/2011

Para os devidos efeitos se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99], através de despacho de 23 de Fevereiro de 2011, rectifiquei o meu despacho de 31 de Dezembro de 2010 publicado através do aviso 2203/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, relativo à prorrogação excepcional da mobilidade interna dos trabalhadores Avelino Gonçalves, Maria Manuela Cunha Nogueira, Ondina Gonçalves Carvalho Silva, Albano Oliveira Nogueira e Luís Mário Oliveira Antunes, pelo que onde se lê «Nos termos da alínea d) do artigo 24.º da lei do orçamento, os trabalhadores auferem a remuneração correspondente à categoria de origem» dever-se-á ler «Os trabalhadores auferem a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, actualmente no valor pecuniário de (euro) 837,60, salvo o trabalhador Avelino Gonçalves, que aufere pela 2.ª posição remuneratória, nível 9 da tabela remuneratória única, actualmente no valor pecuniário de (euro) 892,53».

24 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, José Ribeiro.

304426589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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