Aviso 6589/2011, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha
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Fonte: Diário da República n.º 50/2011, Série II de 2011-03-11.
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Data:
2011-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2010
Aviso 6589/2011
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/3, faz-se público que se encontra afixada na vitrina do átrio da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha e da Escola Básica de Albergaria-a-Velha, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, em serviço neste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2010.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamar ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do já citado diploma.
3 de Março de 2011. - O Director, Albérico Tavares Vieira.
204422505
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1232543.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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