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Aviso 6584/2011, de 11 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, em Bragança

Texto do documento

Aviso 6584/2011

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, em Bragança, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em http://www.esec-abade-bacal.rcts.pt/ e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal - Bragança

3 - As candidaturas podem ser entregues directamente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Avenida General Humberto Delgado, 5300-167 Bragança, das 9 h às 17 h ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Do requerimento têm que constar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente habilitações literárias, funções exercidas e formação profissional que possuem, sendo obrigatória a apresentação de prova documental, com excepção dos documentos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este esteja no Agrupamento;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

5 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal para Eleição do Director, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director: As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento, em local adequado, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta, a forma de notificação dos candidatos.

1 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Alberto dos Santos Vieira.

204420659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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