A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4416/2011, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no coronel de administração militar António Aurélio da Silva Ferreira para autorizar despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4416/2011

Nos termos conjugados dos artigos 7.º n.º 3, alínea e) e 9.º n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, e nos termos dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no Coronel de Administração Militar 4236476 António Aurélio da Silva Ferreira, as competências para autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, necessárias para o funcionamento dos serviços, na qualidade de Director do Centro de Apoio Social de Coimbra, bem como proceder à sua contratação até ao limite de 2 500 euros.

O presente despacho produz efeitos desde 09 de Setembro de 2010.

3 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho de Direcção, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

204423097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda