Delegação de competências
Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da lei Geral Tributária, delego no licenciado em Direito, IT 2 António Luís Coelho Balsante, as seguintes competências:
1 - A aplicação de coimas, previstas no Regime Jurídico das Infracções Tributárias, (n.º 1 do artigo 76.º e alínea b) do artigo 52.º), bem como as decisões sobre o afastamento excepcional da sua aplicação (artigo 32.º), o arquivamento dos processos (artigo 77.º), a suspensão dos processos (artigo 64.º) e, bem assim, a extinção do procedimento por contra-ordenação (artigo 61.º).
2 - A realização dos actos de investigação penal fiscal (artigo 40.º n.º 2 e alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º), emitir pareceres (artigo 42.º n.º 3) e pronunciar-se sobre a dispensa e atenuação especial da pena (artigos 22.º e 44.º), todos do Regime Jurídico das Infracções Tributárias.
3 - A representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigos 53.º a 55.º do ETAF, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Este despacho produz efeitos desde 15 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre a matéria ora objecto desta delegação de competências.
17 de Fevereiro de 2011. - O Director de Finanças de Portalegre, João Maria Caixa Dionísio.
204420942