Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4410/2011, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 1, Hélder Adrião Ferreira

Texto do documento

Despacho 4410/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego nos Chefes de Finanças Adjuntos, deste Serviço de Finanças de Coimbra 1, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta, TAT nível II - Paula Maria Pires Figueiredo;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, TAT nível II - Maria de Lurdes S. Gonçalves Gomes;

3.º Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, TAT nível II - Manuel José Vaz Teixeira;

4.ª Secção - Secção de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto - TAT nível II - Luís Henrique R. Silva Loulé.

2 - Atribuição de competências

- Aos responsáveis pelas secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral dentro das atribuições adiante delegadas:

a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respectivas secções, bem como a produtividade;

b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;

c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos, privilegiando o atendimento personalizado;

d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Leiria ou entidades superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

g) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço para o Serviço Externo, bem como as notificações por via postal, promovendo ainda a remessa das notificações para efeitos do disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo tributário (CPPT), bom como a recolha no sistema informático das datas de notificação;

h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do R.G.I.T., tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

k) Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;

l) Decidir sobre a concessão de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à secção;

m) Gerir os recursos humanos da secção, podendo alterar temporariamente, a afectação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

n) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da secção e das restantes secções;

o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59 do RGIT, para levantar autos de notícia;

p) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

r) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos fixados superiormente;

s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhes digam respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;

t) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;

u) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

v) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos serviços;

w) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as secções.

x) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, e informar as reclamações;

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - À Chefe da Secção da Justiça Tributária - Paula Maria Pires Figueiredo:

a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e do adjunto Luís Henrique R. Silva Loulé;

b) Orientar, controlar e coordenar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contra-ordenação, execução fiscal, oposição e embargos de terceiros, reclamação de créditos e adoptar as medidas necessárias tendo em vista a sua rápida conclusão;

c) Assinar despachos e registo de autuação, de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão;

d) Mandar registar e autuar os processos de contra -ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

e) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto -Lei 147/2003, de 11 de Julho;

f) Praticar todos os actos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna, seja externa, visando a sua extinção, incluindo os despachos de extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

1 - Declarar a extinção da execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos dos bens penhorados sujeitos a registo;

2 - Decisão da suspensão das execuções nos termos do artigo 169.º do CPPT.

3 - Reconhecimento da prescrição e declaração em falhas de processos de valor superior a 250 unidades por conta;

4 - Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Processo e Procedimento Tributário;

5 - Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens.

g) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

h) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os actos necessários da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo de todas as decisões neles proferidas, e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT;

i) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

j) Promover as graduações de créditos.

k) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos

l) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações via postal e pessoais;

m) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e de processos, nomeadamente os 15-G/1, EF'S, PAJUT, Decretos -Leis n.º 225/94 e 124/96, e clubes de futebol, bem como todos aqueles que venham a ser solicitados superiormente, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o seu atempado envio aos seus destinatários;

n) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

o) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

p) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número possível de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objectivos superiormente definidos;

q) Informatização dos processos de justiça fiscal relativamente a certidões de dívidas emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI;

r) Promover o registo dos bens penhorados;

s) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aqueles que respeitem a citações do chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais judiciais, tribunais de comércio e tribunais tributários;

t) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança, incluindo os dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado na Secção de Cobrança;

u) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados;

v) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

w) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contra -ordenação:

x) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática «Sistema de Fluxos Financeiros - Sistema de Restituições e Compensações de Dívidas e Pagamentos»;

y) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como do sumário do Diário da República extraído da Internet, edições, distribuição de instruções, etc;

z) Coordenar e controlar todo o Serviço de entradas;

aa) Coordenar e controlar todo o Serviço de correios e telecomunicações.

ab) Mandar expedir e devolver cartas precatórias;

2.2.2 - À Chefe da Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - Maria de Lurdes S. Gonçalves Gomes:

a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e dos adjuntos Luís Henrique R. Silva Loulé, Paula Maria Pires Figueiredo;

b) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como a fiscalização dos mesmos;

c) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a análise de listagens do IRS, nomeadamente todos os actos necessários à execução do mesmo, incluindo a instauração, procedimentos de análise, instrução e fiscalização necessários, bem como o despacho e envio à Direcção de Finanças para conclusão dos processos;

d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento dos modelos 382, à excepção da fixação prevista no artigo 82.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, o controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficiosa (BAO), com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

e) Despachar os pedidos de renúncia à isenção a que se refere o artigo 12.º do CIVA;

f) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do imposto sobre o rendimento (IR);

h) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o registo de contribuintes - módulos de identificação e de actividade - mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

i) Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;

j) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

k) Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

l) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

m) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigos 11.º -A e 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

n) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de «Análise de Divergências» de IRS, nas respectivas campanhas, conforme metodologia superiormente definida pela Direcção de Finanças, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão;

o) Controlar e coordenar os pedidos de remissão de cheques de reembolso de IR;

p) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos Serviços da DGCI, incluindo as reposições;

q) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional.

r) Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação por via electrónica aos serviços respectivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;

s) Coordenar e controlar todo o serviço de registo de correspondência entrado;

2.2.3 - Ao Chefe da Secção da Tributação do Património - Manuel José Vaz Teixeira:

a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e dos adjuntos Luís Henrique R.Silva Loulé, Paula Maria Pires Figueiredo e Maria Lurdes S. Gonçalves Gomes;

b) As competências atribuídas aos chefes de serviços locais de finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de Imposto Municipal de Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto de Selo, e ainda lei Geral Tributária, Código do Procedimento e do Processo Tributário e Código do Procedimento Administrativo, na parte que se aplica àqueles impostos e tributos;

c) Controlo dos bens do Estado, através dos mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como dos bens prescritos e abandonados;

d) Promoção do cumprimento das diligências oriundas da DGPE e da Direcção de Finanças, relativamente à identificação de prédios, avaliações, correcções matriciais e registo na conservatória, no livro modelo n.º 26, e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando o que por força da respectiva credencial seja da exclusiva competência do chefe do serviço de Finanças;

e) Despacho de distribuição dos pedidos de certidão, de segundas vias de cadernetas prediais e controlo da liquidação emolumentar;

f) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis (IMI) com vista à apreciação e decisão das reclamações administrativas previstas no artigo 130.º do respectivo Código, nomeadamente a discriminação de prédios rústicos e urbanos;

g) Coordenar e orientar a tramitação dos processos de isenção e os processos de não sujeição a IMI, controlando os respectivos averbamentos matriciais e sistema informático de harmonia com a decisão;

h) Promover a cessação dos benefícios de isenção de IMI quando deixarem de se verificar os seus pressupostos, bem como o cancelamento das situações de não sujeição a IMI;

i) Orientar e coordenar o serviço relacionado com a recolha das declarações modelo n.º 1 de IMI, notificação das avaliações, inscrição e averbamento dos prédios na matriz;

j) Orientar e coordenar os pedidos de segunda avaliação nos termos do artigo 76.º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), promovendo a marcação das datas de avaliação, bem como da expedição de notificações para o efeito;

k) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições, identificação, bem como das liquidações de IMI inerentes;

l) Controlar e promover a fiscalização e averbamentos resultantes dos documentos emitidos pelos notários, das relações enviadas pela Câmara Municipal e dos documentos recebidos de outros serviços de finanças;

m) Coordenar e controlar diariamente o serviço de informática tributária de IMI, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo Tg, quanto às liquidações e correcções destas, garantindo em tempo útil a recolha e utilização de dados para emissão de documentos de cobrança e anulação;

n) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança de IMT, emolumentos e outros emitidos na Secção, registando e averbando o bom pagamento efectuado;

o) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao IMT, praticando os actos relativamente à conferência e assinatura dos termos de liquidação;

p) Coordenar e controlar as relações dos notários, cópias de inventários e outros elementos oriundos de outros serviços de molde a assegurar as liquidações de IMT devido por tornas e outros actos e contratos;

q) Promover e controlar a extracção de verbetes modelo n.º 1-D relacionados com a isenção condicionada do IMT;

r) Orientação e tramitação da liquidação dos processos de imposto de selo devido pelas transmissões gratuitas;

s) Promover a fiscalização através das relações da conservatória do registo civil, notários e outros das transmissões gratuitas não participadas;

t) Promover e controlar o arquivo dos processos findos, bom como de outros documentos com eles relacionados;

u) Controlar a fiscalização de verbetes dos usuários;

v) Orientar e controlar os pedidos de restituição de impostos informatizados através da aplicação informática existente para o efeito, ainda que tenha por base as reclamações escritas ou orais dos SP;

w) Coordenar e controlar o registo da correspondência entrada no Serviço de Finanças e proceder à sua distribuição, bem como de outro expediente da Secção;

x) Orientar e controlar a realização. Dentro dos prazos estabelecidos superiormente, das folhas de despesas dos peritos avaliadores em resultado de avaliação, nos termos dos artigos 36.º e 76.º do CIMI, bem como no caso de intervenção dos peritos avaliadores requeridas pelos interessados (discriminação, unificação, etc.).

2.2.4 - Ao Chefe da Secção de Cobrança - Luís Henrique R. Silva Loulé:

a) A chefia do serviço local, nas minhas ausências ou impedimentos;

b) Coordenar e controlar a execução de todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo e excepto transmissões de bens) apreciando, decidindo e assinando os documentos necessários à conclusão de todos os procedimentos;

c) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, onde se incluem as reposições, bem como a extracção das respectivas certidões de dívida;

d) Coordenar e controlar a recepção o tratamento e o registo no cadastro no módulo «Identificação» das pessoas singulares e colectivas, bem como o arquivo dos documentos de suporte nos termos superiormente definidos; 3.4.4. Coordenar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

e) Apreciar e informar os pedidos de isenção de imposto único de circulação a remeter, para decisão superior, aos serviços centrais;

f) Conceder isenção do IUC, nos casos previstos no art." 5.º n." 2 alínea a) do CIUC.

2.2.5 - Nas faltas ou impedimentos de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura, ao serviço na respectiva secção.

Notas

a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a actuação do chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado.

b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República.

c) Este despacho produz efeitos desde hoje, ficando por este meio ratificado todos os actos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

1 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Coimbra 1, Helder Adrião Ferreira.

204420878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda