Resolução 183/97, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 40, de 02.10.1997, Pág. 614
- Data: 1997-10-02
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Sumário
Autoriza a venda por negociação directa e em estado bruto dos paralelepipedos de lancil e extrair e dos existentes nos estaleiros da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.
Aviso
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