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Aviso 6548/2011, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6548/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico em contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso 22868/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2010, homologada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, datado de 21 de Fevereiro de 2011:

Lista unitária de ordenação final: Candidatos aprovados, classificação final:

1.º Vítor Francisco Quintas Elói Silvério - 14 valores

2.º Ana Maria Rosado Ferreira Reis - 14 valores

1 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Manuel Morais Calado.

304411951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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