Regulamento (extracto) n.º 173/2011
Nos termos do art. 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2011/02/22, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2011/01/26, conforme consta do Edital 95/2011, afixado nos Paços do Município em 2011/02/25.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a freguesia do Sobralinho
1 - Trânsito
1.1 - Fica estabelecida a colocação de sinal vertical B2
(Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos)
Sentido Oeste/Este
Rua 1.º de Maio com a Rua Ricardo Espírito Santo
Sentido Este/Oeste
Rua 1.º de Maio com a Rua Duque da Terceira
Colocação de sinal vertical B2
(Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos)
1.2 - Fica estabelecida a colocação de sinal vertical B2
(Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos)
Sentido Este/Oeste
Rua José Aleixo com a Rua Ricardo Espírito Santo
1.3 - Fica estabelecida a substituição do sinal vertical B1 (cedência de passagem), no entroncamento da Rua Manuel Joaquim dos Reis com a Rua Ricardo Espírito Santo, pelo sinal vertical B2 (Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos)
Sentido Oeste/Este
1.4 - Fica estabelecida a colocação de sinal vertical B2
(Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos)
Sentido Este/Oeste
Rua 5 de Outubro com a Rua Duque da Terceira
1.5 - Fica estabelecida a colocação de sinal vertical B2
(Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos)
Sentido Oeste/Este
Largo 25 de Abril com a Rua Ernesto dos Reis
1.6 - Fica estabelecida a colocação de sinal vertical B2
(Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos)
Sentido Oeste/Este
Rua Manuel Joaquim dos Reis com a Rua Ernesto dos Reis
25 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.
304401145