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Aviso 6539/2011, de 10 de Março

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Sumário

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo certo, tempo inteiro, pelo período de um ano, com Marisa João Pinheiro Cambão, com a categoria de técnico superior - enfermagem

Texto do documento

Aviso 6539/2011

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, publicita-se:

Na sequência do respectivo procedimento concursal, aberto ao abrigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo certo, tempo inteiro, pelo período de 1 (um) ano, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Marisa João Pinheiro Cambão, com a categoria de Técnico Superior - Enfermagem, com vencimento correspondente ao montante pecuniário de (euro) 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos ao dia 01 de Março de 2011.

23 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

304403819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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