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Regulamento 171/2011, de 10 de Março

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Sumário

Regulamento do Mercado Municipal

Texto do documento

Regulamento 171/2011

Jorge Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Valença, torna público que, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 16 de Fevereiro corrente, a Assembleia Municipal deste Concelho, em sua sessão de, hoje, aprovou a seguinte alteração ao regulamento do Mercado Municipal:

A actividade comercial, como todas as outras, é uma actividade evolutiva que necessita de novos e melhores meios materiais.

Justifica-se que, os vendedores, que nos dias de feira e ao sábado se encontram a vender no exterior do mercado municipal, disponham de melhores condições, contribuindo para um melhor desempenho da sua actividade, com a consequente melhoria da sua prestação aos consumidores e à protecção do ambiente, nomeadamente no âmbito higio-sanitários.

Artigo 1.º

Os artigos 30.º e 36.º passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 30.º

1 - Nos dias de feira e aos sábados, é autorizada a ocupação das bancas, no interior do Mercado Municipal, para a venda dos seguintes produtos: aves de capoeira e coelhos, carnes frescas e salgadas, legumes, cereais, ovos, fruta, plantas e flores, desde que sejam criação própria e os vendedores residam no concelho.

2 - A ocupação será feita a título gratuito.

Artigo 36.º

Num raio de 100 metros à volta do Mercado e durante o seu funcionamento é proibida a venda ambulante de produtos ou artigos iguais ou semelhantes aos que ali são vendidos.

§ único - ...»

Mais se torna público que a presente alteração entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa, em regime de substituição, da Câmara Municipal o subscrevi

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

304418942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232397.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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