Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe aprovou na sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de 2010 e apreciação pública para recolha de sugestões, um aditamento ao Regulamento da Tabela de Taxas e Preços Municipais do seguinte teor:
«CAPÍTULO VIII - Publicidade
Observações
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Estão isentos das taxas previstas no Capítulo VIII - Publicidade, artigo 1.º os anúncios luminosos.
Estão isentos do pagamento das taxas previstas no Capítulo VIII - Publicidade, artigo 3.º, n.º 3.3, e n.º 3.4 - desde que incluam o brasão do Município.
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Regulamento da Tabela de Taxas e Preços Municipais
IV - Fundamentação das Isenções
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5 - A isenção do Capítulo VIII - Publicidade, artigo 1.º - Anúncios luminosos, visa fomentar a utilização deste tipo de publicidade que permite a iluminação pública onde se encontram instalados. Esta isenção encontra-se definida nas observações ao Capítulo VIII, constantes da tabela de taxas e preços municipais.
6 - A isenção do Capítulo VIII - Publicidade, artigo 3.º - Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde eles se encontram, n.º 3.3 - Exibição transitória de publicidade em carro, avião, balão ou qualquer outro meio - por cada anúncio e n.º 3-4 - Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis, reboques e semi-reboques, abrangem as viaturas que incluem o brasão do Município e justifica-se pela promoção ao concelho de Sernancelhe. Esta isenção encontra-se definida nas observações ao capítulo VIII, constantes na tabela de taxas e preços municipais.
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O presente aditamento ao Regulamento da Tabela de Taxas e Preços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República.
2 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
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