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Deliberação 666/2011, de 10 de Março

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Sumário

Ratificação do procedimento para adjudicação da empreitada do Centro Educativo de Campo (D. Elvira Câmara Lopes)

Texto do documento

Deliberação 666/2011

Ratificação do procedimento para adjudicação da empreitada do Centro Educativo de Campo (D. Elvira Câmara Lopes)

Manuel José Torcato Soares Baptista, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna pública, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a seguinte deliberação tomada pelo Executivo Municipal na sua reunião ordinária de 28/02/2011:

«[...] O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público nas áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do país, entre as quais a modernização do parque escolar, permitindo a adopção do procedimento de Ajuste Directo com convite, no mínimo, a três entidades distintas, para a formação de contratos de empreitada de obras públicas enquadrados no âmbito do supramencionado eixo prioritário.

No dia 1 de Abril de 2010 o Decreto-Lei 29/2010 que veio alterar o Decreto-Lei 34/2009 d Com a referida alteração, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, o regime excepcional previsto naquele diploma tornou-se aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos cuja decisão de contratar fosse tomada até 31 de Dezembro de 2010.

De acordo com a informação dos serviços jurídicos de 6 de Abril de 2010, foi determinado, por despacho da mesma data, que o procedimento para adjudicação da empreitada do Centro Educativo de Campo (D. Elvira Câmara Lopes) fosse o de Ajuste Directo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, artigo 1.º e artigo 11.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29/2010.

À semelhança do procedimento adoptado para o Centro Educativo de Monsul, foi usada a competência delegada pelo executivo municipal em 2 de Novembro de 2009, no âmbito das empreitadas, tendo naquele caso sido obtido o respectivo visto, sem que o Tribunal de Contas suscitasse qualquer questão.

Nesse pressuposto, os serviços conduziram o procedimento da mesma forma, que se assumiu como correcto e não se questionou, face até à forma como o anterior processo havia sido conduzido e ao seu resultado final.

Todavia, remetido agora o processo para obtenção do competente visto, o Tribunal de Contas adopta uma posição diferente partilhando do entendimento que a prioridade do investimento, com a adopção do procedimento de ajuste directo e justificação da despesa, deve ser declarada por deliberação da Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, devendo a adopção do procedimento de ajuste directo constar dessa mesma deliberação de acordo com o n.º 7 do mesmo artigo.

A solução encontrada junto do próprio Tribunal de Contas foi a da submissão a ratificação do processo, que partilhamos na íntegra, face à necessidade premente na obtenção do visto.

Com efeito, a Educação assume-se como uma prioridade estratégica, pelo que a Autarquia pretende cumprir todos os projectos previstos na Carta Educativa Municipal, homologada a 29 de Maio de 2007.

A construção e equipamento (as duas componentes do projecto) do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes (Campo), (numa perspectiva de rentabilização de infra-estruturas, e integração dos estabelecimentos do 1.º Ciclo e de Pré-Escolar) pressupõe, conforme previsto na Carta Educativa Municipal, o encerramento de quatro escolas: Santo Emilião (EB 1/JI), Campo (EB 1/JI), Louredo (EB 1) e Vilela (EB1/JI) (EB 1/JI). Neste sentido, podemos afirmar que a construção do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes, abarcará as crianças de quatro freguesias.

Cumprindo as medidas governamentais, estas escolas foram já ou serão encerradas por não cumprirem requisitos fundamentais, nomeadamente ao nível das instalações de construção precária que estão desadequadas às novas exigências educativas.

Torna-se, assim, imperioso criar melhores condições para a comunidade escolar de acordo, por um lado, com as exigências do Ministério da Educação e, por outro, com as exigências decorrentes da antiguidade e consequente degradação dos edifícios, da falta de funcionalidade e do exíguo espaço para garantir a satisfação de todos.

O Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes, foi candidatado ao Programa Operacional da Região Norte e aprovado no âmbito do Eixo Prioritário: III - "Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial", com o Objectivo Específico: "Qualificação dos Serviços Colectivos Territoriais de Proximidade" e no Domínio: "Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar".

Assim, a obra em questão, de acordo com a fundamentação acima aduzida, enquadra-se no eixo prioritário "Modernização do parque escolar", nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo l.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

Assim, propõe-se:

1 - Que seja ratificado todo o procedimento para adjudicação da empreitada do Centro Educativo de Campo (D. Elvira Câmara Lopes, com efeitos à data do seu início, incluindo os despachos proferidos a 6 de Abril e 10 de Novembro de 2010, bem como a despesa realizada.

2 - Que, com efeitos à data de início do procedimento (6 de Abril de 2010) seja estabelecida como prioridade, de acordo com a fundamentação acima aduzida, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", a Construção do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes.

3 - Que, com efeitos à data de início do procedimento (6 de Abril de 2010) seja aprovada a abertura do procedimento, por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a referida construção.

4 - Que seja publicada a deliberação que venha a ser proferida e remetido o processo ao Tribunal de Contas.

Submetida à discussão e votação, a Câmara deliberou aprovar a presente proposta por maioria [...]».

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

304410371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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