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Aviso (extracto) 6506/2011, de 10 de Março

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Sumário

Declaração de utilidade pública e investidura da posse administrativa, com carácter de urgência, da parcela de terreno necessária à execução da obra Variante Sul (Barbeito - Avenida Capitães de Abril), parcela O1

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6506/2011

Declaração de utilidade pública

Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, tomada em reunião de 23 de Dezembro de 2011, no âmbito da execução do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho, aprovado pela Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto em 15 de Setembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2008, por deliberação da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, de 25 de Fevereiro de 2010, em cumprimento do disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, foi declarada a utilidade pública e investidura da posse administrativa, com carácter de urgência, da parcela de terreno necessária à execução da obra "Variante Sul (Barbeito - Avenida Capitães de Abril)", parcela "O1", a qual se encontra devidamente identificada na planta de localização e identificação e mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo.

Os encargos com a expropriação em causa serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, Serafim China Pereira.

(ver documento original)

Mapa de Expropriações

Variante Sul (Barbeito)

(ver documento original)

204415483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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