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Aviso 6505/2011, de 10 de Março

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Sumário

Lista unitária de classificação final - design de comunicação

Texto do documento

Aviso 6505/2011

Lista unitária de classificação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal comum, que visa a constituição da relação jurídica de emprego pública na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, para o preenchimento de um lugar de técnico superior (design de comunicação), aberto através de aviso 172/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2 de 04/01/2011, a qual foi homologado por despacho do Vice-Presidente da Câmara em 03 de Fevereiro de 2011.

1 - Bruno Miguel Catarino Prates - 18,67 valores

2 - Bárbara Patrícia Ferreira da Silva Rocha - 15,33 valores

3 - Glória Maria Pereira Carvalho - 14,67 valores

4 - Liliana Patrícia Sanches Delgado Davis - 14,00 valores

5 - Fernando Paulo Lopes Cunha - 14,00 valores

6 - Ana Isabel C. Simões de Sousa Prates - 12,67 valores

7 - Vanda Cristina Sousa Meneses - 11,33 valores

8 - Ana Margarida Baltazar Bilro - 10,67 valores

9 - Patrícia Milene do Carmo Ramalho - 10,67 valores

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicitada na página electrónica do Município em www.cm-borba.pt e afixada no Edifício dos Paços do Concelho.

4 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Artur João Rebola Pombeiro.

304416122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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