Considerando, que, após cumprimento do estipulado no artigo 22.º do Regulamento Eleitoral constante do Anexo A aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a Assembleia da Faculdade aprovou uma proposta de alteração ao referido Anexo.
Considerando o procedimento previsto no n.º 4 do artigo 58.º dos Estatutos,
Homologo a alteração ao Regulamento Eleitoral constante do Anexo A aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos seguintes termos:
1 - O n.º 1 do artigo 10.º passa a ter a seguinte redacção:
«1 - As eleições para a Assembleia da Faculdade realizam-se nos últimos 10 dias do mês de Novembro, para os membros referidos nos pontos 1 e 3 do artigo 8.º do presente regulamento, e nos primeiros 10 dias de Maio, para os membros referidos no ponto 2 do mesmo artigo.»
2 - Os números 2 e 4 do artigo 9.º passam a ter a seguinte redacção:
«2 - Os cadernos eleitorais reportam-se à situação existente 20 dias úteis antes da data da eleição da Assembleia da Faculdade, podendo consistir, quanto aos estudantes, na pauta escolar.
...
4 - Dos cadernos eleitorais cabe reclamação, a apresentar à Comissão Eleitoral no prazo de três dias úteis a contar da respectiva publicitação, que decidirá nos 5 dias úteis seguintes.»
22 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
204414932