Processo 169/09.9TYVNG-E - Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Manuel Casimiro Duarte Bacalhau.
Insolvente: Transportes Brilhantino, Lda.
O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Transportes Brilhantino, Lda., NIF 502387270, Endereço: Rua Ponte Pereira, 847, Pedroso, 4415-304 Vila Nova Gaia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
23-02-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues.
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