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Portaria 284/82, de 16 de Março

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Sumário

Altera as alíneas a) e b) do artigo 55º do Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 17788 de 4 de Julho de 1960.

Texto do documento

Portaria 284/82
de 16 de Março
Considerando a necessidade de actualizar a Portaria 17788, de 4 de Julho de 1960, no que se refere à constituição da junta superior de saúde e à junta de saúde do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 42942, de 25 de Abril de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que as alíneas a) e b) do artigo 55.º do Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 17788, de 4 de Julho de 1960, passem a ter a seguinte redacção:

Art. 55.º ...
a) Junta superior de saúde:
Presidente: o 2.º comandante-geral ou um oficial superior a quem tenha sido, por ele, delegada tal competência;

Vogais: o chefe do serviço de saúde e um oficial médico;
Secretário (sem voto): o chefe da 1.ª Repartição do Comando-Geral;
b) Junta de saúde do Comando-Geral:
Presidente: o chefe do estado-maior ou um oficial superior a quem tenha sido, por ele, delegada tal competência;

Vogais: 2 médicos;
Secretário (sem voto): o chefe da 1.ª Repartição do Comando-Geral.
Ministério da Administração Interna, 4 de Março de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-25 - Decreto-Lei 42942 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública o cargo de chefe do serviço de saúde, que tenha a seu cargo a direcção, orientação e coordenação do serviço de saúde naquela cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-04 - Portaria 17788 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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