Portaria 284/82
de 16 de Março
Considerando a necessidade de actualizar a Portaria 17788, de 4 de Julho de 1960, no que se refere à constituição da junta superior de saúde e à junta de saúde do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;
Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 42942, de 25 de Abril de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que as alíneas a) e b) do artigo 55.º do Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 17788, de 4 de Julho de 1960, passem a ter a seguinte redacção:
Art. 55.º ...
a) Junta superior de saúde:
Presidente: o 2.º comandante-geral ou um oficial superior a quem tenha sido, por ele, delegada tal competência;
Vogais: o chefe do serviço de saúde e um oficial médico;
Secretário (sem voto): o chefe da 1.ª Repartição do Comando-Geral;
b) Junta de saúde do Comando-Geral:
Presidente: o chefe do estado-maior ou um oficial superior a quem tenha sido, por ele, delegada tal competência;
Vogais: 2 médicos;
Secretário (sem voto): o chefe da 1.ª Repartição do Comando-Geral.
Ministério da Administração Interna, 4 de Março de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.