Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4334/2011, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades dos Portadores de Deficiência na Região de Lisboa e Vale do Tejo, dos ACES 5-Odivelas, ACES 6-Loures e ACES 12-Vila Franca de Xira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4334/2011

Por despacho do Delegado Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 4 de Fevereiro de 2011, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 291/2009, de 12 de Outubro, determino a constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades dos portadores de deficiência na Região de Lisboa e Vale do Tejo, dos ACES abaixo discriminados:

ACES 5 - Odivelas:

Presidente: Filomena Maria Alves Ferreira.

1.º Vogal Efectivo: Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro.

2.º Vogal Efectivo: Maria da Assunção Seixas Antão de Almeida.

1.º Vogal Suplente: Manuela Augusta Pinto Cardoso de Oliveira Garcia.

2.º Vogal Suplente: Elvira Maria Ramalho de Sousa Martins.

ACES 6 - Loures:

Presidente: Elvira Maria Ramalho de Sousa Martins.

1.º Vogal Efectivo: Manuela Augusta Pinto Cardoso de Oliveira Garcia.

2.º Vogal Efectivo: Maria da Assunção Seixas Antão de Almeida.

1.º Vogal Suplente: Jacinto de Bettencourt Rebordão.

2.º Vogal Suplente: Filomena Maria Alves Ferreira.

ACES 12 - Vila Franca de Xira:

Presidente: Teresa Cristina Ferreira Galhardo.

1.º Vogal Efectivo: Túlia de Jesus Marques Quinto.

2.º Vogal Efectivo: Gilda Grave Baptista.

1.º Vogal Suplente: Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro.

2.º Vogal Suplente: Maria Augusta Gomes Fonseca.

3.02.2011. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

204412834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 291/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda