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Despacho 4324/2011, de 8 de Março

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Sumário

Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Despacho 4324/2011

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, bem como do n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro que por deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na sua reunião extraordinária de 17 de Fevereiro de 2011 e da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2011, se aprovou uma alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal, republicando-se a mesma já com as devidas alterações.

Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal

Preâmbulo

A estrutura organizacional dos serviços municipais assume uma vital importância para a prossecução dos objectivos do Projecto Autárquico do Município do Seixal, no quadro das atribuições e competências do Poder Local, devendo reflectir uma gestão sustentável dos meios humanos e materiais disponíveis para o exercício da prestação de um serviço público de qualidade à população.

Acresce, ainda, que o artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determina que as câmaras municipais devem proceder à revisão das suas estruturas organizacionais, em conformidade com este diploma, até 31 de Dezembro de 2010.

Assim, suportando-se no modelo legal actualmente em vigor, procede-se à definição da estrutura nuclear dos serviços municipais.

CAPÍTULO I

Modelo de estrutura orgânica:

Artigo 1.º

A Câmara Municipal do Seixal adopta o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, bem como por equipas de projecto.

A solução adoptada visa a agilização do aparelho técnico-administrativo e operacional da Câmara, permitindo a sua adaptação às dinâmicas de desenvolvimento municipais a curto e médio prazos, e aos objectivos anualmente fixados.

A sua adaptação às novas solicitações será assegurada pela possibilidade de criar e extinguir unidades orgânicas flexíveis e equipas de projecto, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados e respeitando os limites previamente fixados e aprovados pelos órgãos municipais.

Artigo 2.º

O modelo de estrutura hierarquizada compreende:

a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a direcções municipais, departamentos e gabinetes, cuja identificação, atribuições e competências genéricas se encontram consagradas nos capítulos II e III do presente documento;

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões e gabinetes municipais, a criar por deliberação do Órgão Executivo Municipal mediante proposta do seu Presidente, e tendo em conta o número máximo de unidades orgânicas flexíveis definidas no capítulo IV do presente documento, para cada área de actividade;

c) Equipas de projecto - criadas nos termos do Artigo 11.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, em número máximo que se fixa em cinco.

CAPÍTULO II

Estrutura nuclear municipal

Artigo 3.º

Nomenclatura da estrutura nuclear

A Câmara Municipal do Seixal, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece a estrutura nuclear dos serviços, compreendendo as seguintes Direcções Municipais, Departamentos e Gabinetes equiparados:

1 - Direcção Municipal de Desenvolvimento Estratégico e Intervenção Urbana

1.1 - Departamento de Comunicação e Imagem

1.2 - Departamento de Desenvolvimento Estratégico

1.3 - Departamento de Planeamento do Território e de Gestão Urbanística

1.4 - Departamento de Águas e Salubridade

1.5 - Departamento de Equipamentos e de Gestão do Espaço Publico

1.6 - Departamento de Fiscalização e Intervenção Veterinária

1.7 - Departamento de Conservação e Segurança de Instalações

1.8 - Gabinete do Arco Ribeirinho Sul

1.9 - Gabinete do Metropolitano Sul do Tejo

1.10 - Gabinete de Projectos Estratégicos de Mobilidade e Transportes

2 - Direcção Municipal de Administração Geral e Desenvolvimento Sociocultural

2.1 - Departamento de Administração Geral

2.2 - Departamento de Plano, Orçamento e Gestão Financeira

2.3 - Departamento de Recursos Humanos

2.4 - Departamento de Educação e Juventude

2.5 - Departamento de Desporto

2.6 - Departamento da Cultura

2.7 - Departamento do Desenvolvimento Social e Cidadania

2.8 - Gabinete do Conhecimento, Inovação e Qualidade

3 - Gabinete de Assuntos Jurídicos

CAPÍTULO III

Atribuições das unidades orgânicas nucleares

Artigo 4.º

Atribuições Comuns

Constituem atribuições comuns às Direcções Municipais, Departamentos Municipais e Gabinetes equiparados:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara os regulamentos, normas e instruções que forem considerados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade;

Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais, e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

c) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;

d) Programar a actuação do serviço em consonância com os planos de actividades e elaborar, periodicamente, os correspondentes relatórios de actividade;

e) Dirigir a actividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correcta execução das respectivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

f) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afectos, garantindo a sua racional utilização;

g) Promover a valorização dos respectivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

h) Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respectivos serviços, dirigentes e trabalhadores, no quadro do Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública e respectivos subsistemas em vigor, e em função dos resultados individuais e colectivos obtidos na prossecução dos objectivos definidos;

i) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adopção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respectiva actividade;

j) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;

k) Assegurar o melhor atendimento da população e o tratamento das questões e problemas por ela apresentados, individual ou colectivamente, e a sua pronta e eficiente resolução;

l) Colaborar activamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à actividade do serviço;

m) Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a concretizar, na realização das respectivas actividades, uma visão integrada e que reflicta o Projecto Autárquico;

Artigo 5.º

Atribuições próprias das Direcções Municipais

a) Assegurar uma adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas na sua dependência e o Executivo Municipal;

b) Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respectivas áreas de actividade;

c) Coordenar as actividades das unidades orgânicas que a compõem na linha geral de actuação definida pelos órgãos municipais e tendo em conta os objectivos definidos;

Proceder ao controlo de execução dos Planos de Actividades e Orçamento;

Artigo 6.º

Atribuições próprias dos Departamentos Municipais e Gabinetes equiparados

a) Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas flexíveis que o integrem, as tarefas relativas à gestão global do Departamento/Gabinete, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das actividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;

Artigo 7.º

Atribuições Específicas

Constituem atribuições específicas das Direcções Municipais, Departamentos Municipais e Gabinetes equiparados:

1 - Direcção Municipal de Desenvolvimento Estratégico e Intervenção Urbana

A Direcção Municipal de Desenvolvimento Estratégico e Intervenção Urbana exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do Presidente da Câmara, ou dos Vereadores com competências delegadas, competindo-lhe dirigir e coordenar, nos termos do Artigo 5.º, as actividades dos Departamentos e Gabinetes que a integram.

1.1 - Departamento de Comunicação e Imagem

Compete ao Departamento de Comunicação e Imagem promover a imagem do Município e da Autarquia, com informação e comunicação consistente com uma política municipal transparente e que permita dar a conhecer à população as posições e actividades da autarquia, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

1.2 - Departamento de Desenvolvimento Estratégico

Compete ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico promover as acções estratégicas conducentes a um desenvolvimento integrado do Município, com incidência na dinamização ou elaboração dos adequados instrumentos de planeamento, nomeadamente o Plano Director Municipal, bem como no desenvolvimento económico, na valorização da Baía do Seixal, na promoção do turismo e na sensibilização e gestão ambiental sustentável, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

1.3 - Departamento de Planeamento do Território e de Gestão Urbanística

Compete ao Departamento de Planeamento do Território e de Gestão Urbanística dirigir as actividades ligadas a questões de planeamento e estudos que determinem o conteúdo das unidades operativas de planeamento e gestão, assegurar as actividades de gestão urbanística, referentes às unidades municipais e operativas do Plano Director Municipal, conducentes à aprovação, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, das operações urbanísticas e de outros actos correlacionados, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

1.4 - Departamento de Águas e Salubridade

Compete ao Departamento de Águas e Salubridade assegurar as atribuições e competências municipais relacionadas com a área do abastecimento de água, respectivo controlo de produção e qualidade, de recolha e tratamento de efluentes bem como de resíduos sólidos e actividades correlacionadas, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

1.5 - Departamento de Equipamentos e de Gestão do Espaço Público

Compete ao Departamento de Equipamentos e de Gestão do Espaço Público assegurar a organização, direcção e execução de obras municipais, a realização de estudos e projectos com elas relacionadas, o apoio técnico e fiscalização de empreitadas de obras municipais, as acções de qualificação e mobilidade urbanas e bem assim a gestão dos espaços públicos, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

1.6 - Departamento de Fiscalização e Intervenção Veterinária

Compete ao Departamento de Fiscalização e Intervenção Veterinária garantir o cumprimento das Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da actividade económica, do património cultural, da natureza e do ambiente assim como exercer as acções de fiscalização de obras de edificação, de urbanização e infra-estruturas, e ainda coordenar a actividade da intervenção veterinária, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

1.7 - Departamento de Conservação e Segurança de Instalações

Compete ao Departamento de Conservação e Segurança de Instalações garantir as acções com vista à conservação e manutenção geral de todo o património municipal, que não esteja, neste particular, afecto a outras estruturas, das áreas da energia e equipamentos electromecânicos bem como da gestão da segurança e limpeza de instalações, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

1.8 - Gabinete do Arco Ribeirinho Sul

Compete ao Gabinete do Arco Ribeirinho Sul acompanhar e participar na elaboração dos estudos e projectos que venham a ser desenvolvidos na área do Arco Ribeirinho Sul, na parte respeitante ao município, tendo em vista a promoção da requalificação urbanística e a revitalização da actividade económica da zona, em articulação com os parceiros regionais e nacionais.

1.9 - Gabinete do Metropolitano Sul do Tejo

Compete ao Gabinete do Metropolitano Sul do Tejo assegurar a participação da autarquia na implantação da rede de metropolitano ligeiro na margem sul do Tejo, desenvolvendo todas as acções de acompanhamento dos respectivos estudos para a implementação das segunda e terceira fases.

1.10 - Gabinete de Projectos Estratégicos de Mobilidade e Transportes

Compete ao Gabinete de Projectos Estratégicos de Mobilidade e Transportes assegurar o planeamento e o acompanhamento de grandes projectos na área relativa à mobilidade e aos transportes, quer de âmbito municipal, quer de âmbito regional.

2 - Direcção Municipal de Administração Geral e Desenvolvimento Sociocultural

A Direcção Municipal de Administração Geral e de Desenvolvimento Sociocultural exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do Presidente da Câmara, ou dos Vereadores com competências delegadas, competindo-lhe dirigir e coordenar, nos termos do Artigo 5.º, as actividades dos Departamentos e Gabinete que a integram.

2.1 - Departamento de Administração Geral

Compete ao Departamento de Administração Geral a gestão documental do expediente recebido e expedido, a gestão da documentação técnica e arquivos, as actividades de atendimento e informação à população bem como garantir os procedimentos de aprovisionamento, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

2.2 - Departamento do Plano, Orçamento e Gestão Financeira

Compete ao Departamento de Plano, Orçamento e Gestão Financeira elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e Grandes Opções do Plano, gerir o registo contabilístico dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, gerir a tesouraria municipal, coordenar e responder por todas as acções relacionadas com as receitas e despesas municipais e as obrigações técnicas e legais desta área, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

2.3 - Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Departamento de Recursos Humanos dirigir as actividades de planeamento e gestão dos recursos humanos do município e do desenvolvimento e valorização dos mesmos, aplicar o Sistema de Avaliação de Desempenho, bem como os processos que lhe são inerentes, assim como coordenar e concretizar politicas de segurança e saúde ocupacional dirigidas aos trabalhadores, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

2.4 - Departamento de Educação e Juventude

Compete ao Departamento de Educação e Juventude promover a concretização das políticas educativas municipais, bem com das referentes à juventude, no quadro das prioridades definidas pelo Projecto Autárquico e das respectivas competências, assegurando as actividades ligadas à gestão do parque escolar e ao sistema educativo, nomeadamente na área da acção social escolar e a animação e apoio a projectos socioeducativos e destinados à juventude, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

2.5 - Departamento de Desporto

Compete ao Departamento de Desporto assegurar a realização da política e dos objectivos municipais na área do Desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e optimizando a gestão dos equipamentos municipais, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

2.6 - Departamento de Cultura

Compete ao Departamento de Cultura assegurar o desenvolvimento das actividades culturais do município e em particular as de pesquisa e estudo nas várias vertentes da história local e do arquivo histórico, as de promoção da leitura pública e da rede de bibliotecas, as actividades museológicas e de património histórico e gestão dos equipamentos culturais, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

2.7 - Departamento de Desenvolvimento Social e Cidadania

Compete ao Departamento de Desenvolvimento Social e Cidadania promover, articular e qualificar recursos para o desenvolvimento social do Município, numa intervenção em rede, na defesa dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades, na inserção social e profissional, na criação de sinergias no apoio às migrações, cooperação e cidadania, no apoio à habitação social, na promoção da saúde e estilos de vida saudáveis, enquadrando a acção das unidades orgânicas flexíveis que o integrem.

2.8 - Gabinete do Conhecimento, Inovação e Qualidade

Compete ao Gabinete do Conhecimento, Inovação e Qualidade assegurar as acções conducentes ao estudo e gestão do conhecimento, concebendo e implementando processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e desenvolvendo princípios da Qualidade de acordo com a estratégia global do município.

3 - Gabinete de Assuntos Jurídicos

O Gabinete de Assuntos Jurídicos exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competências delegadas, competindo-lhe efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico, assegurar o apoio técnico aos serviços da autarquia e garantir o patrocínio judiciário.

CAPÍTULO IV

Disposições diversas

Artigo 8.º

Estrutura flexível

a) A estrutura flexível poderá compreender unidades orgânicas flexíveis (Divisões ou Gabinetes municipais), integradas em Direcções Municipais ou Departamentos, num número máximo que se fixa em setenta e seis;

b) A estrutura flexível poderá compreender, ainda, unidades orgânicas flexíveis (Divisões ou Gabinetes municipais), autónomas, não integradas em Direcções Municipais ou Departamentos, num número máximo que se fixa em cinco;

c) A estrutura flexível comportará no total, um máximo de oitenta e uma unidades orgânicas flexíveis, correspondentes ao somatório do número de unidades flexíveis definidas para cada unidade orgânica nuclear e do número de unidades flexíveis autónomas;

d) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas (com o nível de Gabinete, de Serviço, de Secção, de Sector ou Núcleo, correspondentes a necessidades de coordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

As subunidades referidas na alínea anterior são criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, até ao limite máximo que se fixa em cento e trinta e duas;

f) O disposto nas alíneas anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões, conselhos e grupos de trabalho ou equivalentes, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições municipais e mediante despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 9.º

Cargos dirigentes

Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram, correspondendo:

a) As Direcções Municipais, a cargos de direcção superior de 1.º grau;

b) Os Departamentos Municipais, a cargos de direcção intermédia de 1.º grau;

c) Os Gabinetes municipais, a cargos de direcção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau, ou inferior, consoante a equiparação que for concretamente estabelecida;

d) As Equipas de projecto a cargos de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau, consoante a equiparação que for concretamente estabelecida;

e) As Divisões municipais, a cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente estrutura nuclear produzirá os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo José Monteiro da Costa.

Estrutura Nuclear

(ver documento original)

204410428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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