Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 240/2011, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Desafectação do domínio público do município e afectação ao domínio privado do município

Texto do documento

Edital 240/2011

Desafectação do domínio público do município e afectação ao domínio privado do município

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 14 do corrente mês, mediante proposta da Câmara Municipal em sua reunião de 24 de Janeiro de 2011, aprovou a desafectação do domínio público do Município para o domínio privado do Município de Ponta Delgada, de um terreno com a área de 4.4041,81 m2, sito na Avenida do Mar, freguesia de São Roque, que confronta a Norte Rua da Praia dos Santos e Rua de Belém de Baixo - E.R., a Sul Avenida do Mar, a Nascente Zona Verde e a Poente Acesso Pedonal, devidamente identificada na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

18 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

(ver documento original)

304385181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda