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Edital 239/2011, de 8 de Março

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Sumário

Desafectação do domínio público do município da parcela 1 e 6 e afectação ao domínio público do município da parcela 3

Texto do documento

Edital 239/2011

Desafectação do domínio público do município da parcela 1 e 6 e afectação ao domínio público do município da parcela 3

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 14 do corrente mês, mediante proposta da Câmara Municipal em sua reunião de 24 de Janeiro de 2011, aprovou a desafectação do domínio público do Município para o domínio privado do Município de Ponta Delgada, de duas parcelas de terreno - parcela 1 com a área de 320 m2, que confronta a Norte Maria de Deus Pontes Machado Carreiro, a Sul Astiservices, Lda., a Nascente Caminho da Batalha e a Poente Rua do Bom Jesus - parcela 6 com a área de 360 m2, que confronta a Norte Novaçoreana, Soc. Imobiliária e Nuno Paulo Gouveia Pereira, a Sul Maria de Deus Pontes Machado Carreiro e Rua do Bom Jesus, a Nascente Rua do Bom Jesus e a Poente Novaçoreana, Soc. Imobiliária e a afectação ao domínio público do Município da parcela 3 com a área de 640 m2, que confronta a Norte e a Sul Maria de Deus Pontes Machado Carreiro, a Nascente e a Poente Rua do Bom Jesus, a desanexar do prédio descrito na CRP de Ponta Delgada sob o n.º 590/Fenais da Luz e inscrito sob o artigo 184, secção 005, todas as parcelas sitas ao Ramal dos Aflitos, da freguesia de Fenais da Luz, todas devidamente identificadas na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

18 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

(ver documento original)

304390138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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